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Novos deveres de informação na prestação de serviços mínimos bancários em consulta pública

in Notícias Gerais
Criado em 06 novembro 2017

Quando a nova lei entrar em vigor passa a ter de estar afixado nos balcões dos bancos a impossibilidade de condicionarem a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários à aquisição de outros produtos ou serviços. Assim como o direito dos clientes bancários acederem a meios de resolução alternativa de litígios.

O Banco de Portugal colocou em consulta pública, até 7 de dezembro de 2017, o projeto de aviso que regulamenta os deveres de informação a observar pelas instituições de crédito no âmbito da prestação de serviços mínimos bancários, que transpõe para o direito nacional a europeia Diretiva das Contas de Pagamento.

O projeto de aviso mantém a generalidade dos deveres de informação atualmente previstos na lei que data de 2015. Mas adicionalmente, introduz o dever dos bancos divulgarem informação nos seus sites sobre os procedimentos de acesso a meios de resolução alternativa de litígios na comercialização de serviços mínimos bancários.

Também altera o teor do cartaz que deve ser afixado nos balcões das instituições de crédito. Assim que este Aviso entrar em vigor (nesta altura ainda está na fase da consulta pública), o cliente bancário passa a ter direito a realizar, por ano, 12 transferências interbancárias através do homebanking no âmbito dos serviços mínimos bancários, e esta informação tem de estar afixada.

Tem também de estar afixada nos balcões dos bancos a impossibilidade de as instituições condicionarem a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários à aquisição de outros produtos ou serviços. Assim como o direito de os clientes bancários acederem a meios de resolução alternativa de litígios.

Outra informação que passa obrigatoriamente a constar do cartaz afixado nos balcões são as condições para a resolução pela instituição do contrato de conta de depósito por iniciativa da instituição de crédito, como seja a inexistência de movimentos na conta nos últimos 24 meses.

“Com este projeto de aviso, o Banco de Portugal pretende definir os deveres de informação na comercialização de serviços mínimos bancários, na sequência das alterações introduzidas ao regime dos serviços mínimos bancários pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, que transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva n.º 2014/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014 (Diretiva das Contas de Pagamento)”, avança o regulador do setor bancário.

 

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 6/11/2017