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Portugueses também podem usar o regime fiscal dos estrangeiros

in Notícias Gerais
Criado em 29 setembro 2017

O regime dos Residentes Não Habituais é habitualmente associado a estrangeiros. Mas os portugueses também podem usa-lo em determinadas situações.

O regime dos Residentes Não habituais (RNH) que permite aos reformados estrangeiros não pagar IRS e que prevê uma taxa de imposto reduzida (20%) para os trabalhadores ligados a determinadas áreas de atividade é normalmente associados a cidadãos de outros países que escolhem Portugal para viver. Mas os portugueses que tenham emigrado e tenham estado fora mais de cinco anos, também podem usufruir deste regime fiscal.

Este regime foi criado em 2009 (tendo sofrido algumas alterações em 2013) para atrair para Portugal pessoas de elevado património e profissionais ligados a atividades consideradas de elevado valor, vindo juntar-se aos pacotes fiscais existentes em muitos outros países, nomeadamente europeus – que visam os mesmos objetivos.

Para se beneficiar deste regime há que preencher determinados requisitos. São estes, e não a nacionalidade, que determinam se se pode ou não ter acesso ao pacote de incentivos fiscais associados ao RNH.

E que requisitos são esses? Um deles é estar ligado às já referidas atividades de elevado valor técnico, científico ou cultural. Para as autoridades fiscais portuguesas enquadram-se neste perfil os arquitetos, engenheiros, geólogos, artistas de teatro bailado, cinema rádio e televisão, escultores, pintores, músicos, médicos, dentistas, psicólogos, programadores informáticos, administradores, gestores, investidores, professores universitários ou ainda biólogos. A lista é extensa e abarca numerosas profissões.

Outra das condições é não ter sido residente em território português nos cinco anos anteriores ao ano relativamente ao qual se pretende ser tributado como residente não habitual.

Desta forma, um português que tenha emigrado e tenha estado a trabalhar no estrangeiro por um período superior a cinco anos pode, quando regressar a Portugal, pedir para beneficiar deste regime, desde que esteja ligado a uma daquelas profissões.

 O reconhecimento do estatuto de residente não habitual é realizado pelas autoridades fiscais portuguesas e está dependente da sua aprovação, ou seja, a obtenção do estatuto não é automática.

Saiba mais aqui Obtendo o estatuto, passa a pagar uma taxa de IRS de 20% nos rendimentos obtidos em Portugal através da atividade que integra a lista considerada pelo fisco para a concessão do RNH. Já para outro tipo de rendimentos, como os que resultem de juros, dividendos ou mais-valias, a taxa aplicada é de 28%. Quando obtido, este regime pode ser gozado durante 10 anos seguidos, não sendo este período prorrogável.

No caso dos rendimentos de pensões, o regime dos Residentes Não habituais isenta-os do IRS quando estas não são pagas por fonte portuguesa. Por regra, cabe ao país que paga a pensão tributá-las, mas quando existe um acordo de dupla tributação, atribui-se ao país de residência a competência para aplicar os impostos. É aqui que o RNH opera, ao estabelecer que Portugal prescinde deste direito de tributar.

As características do regime fazem com que os emigrantes portugueses que já se tenham reformado e optem, por regressar a Portugal, possam beneficiar desta isenção. Esta particularidade do regime em relação aos reformados levantou reservas à Suécia e Finlândia, tendo este país optado por pedir uma revisão do acordo de dupla tributação. Por cá, o governo deu alguns sinais de que estaria equacionar alguns acertos a este regime e, segundo o Jornal de Negócios, entre os cenários que estão a ser negociados no âmbito do Orçamento do Estado para 2018, inclui-se a possibilidade de os reformados passarem a pagar uma taxa de 5% ou 10% sobre as suas pensões. Não é ainda seguro que as mudanças avancem, mas as críticas serão certas.

Vários fiscalistas vieram já a público contestar que se mexa no regime, alertando que nesta matéria Portugal faz o mesmo que a generalidade de outros países e que a alteração das regras dará mais um sinal de instabilidade fiscal a quem está a pensar investir no país.

Lembram ainda que, apesar de os reformados não pagarem IRS, a sua vinda para Portugal acaba por compensar através dos restantes impostos que pagam, nomeadamente IMI, IMT, IVA e outros impostos sobre o consumo.

 

Fonte: dinheirovivo.pt, 25/9/2017