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Taxa de justiça: o que é e quem tem isenção

in Notícias Gerais
Criado em 27 setembro 2017

A taxa de justiça mudou com as alterações introduzidas ao Regulamento de Custas Processuais (RCP) pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro.

A taxa de justiça está inserida nas denominadas custas processuais, à semelhança dos encargos e as custas de parte, conforme o preconizado legalmente pelo Regulamento das Custas Processuais (RCP). Saiba tudo o que precisa de saber relativamente à taxa de justiça.

TAXA DE JUSTIÇA: O QUE É

Nos termos do RCP, a taxa de justiça corresponde ao valor que cada interveniente deve pagar, por cada processo, devido à compensação pela prestação de um serviço judicial, cujo montante é fixado em função do valor e complexidade da causa.

CUSTOS DA TAXA DE JUSTIÇA

Conforme o referido no artigo 5.º do RCP, a taxa de justiça é “expressa através da unidade de conta processual (UC) ”, que “é atualizada anual e automaticamente de acordo com o Indexante dos Apoios Sociais (IAS)”, e mantém-se nos 102€ em 2017. O valor a pagar pela UC para cada processo é fixado no momento em que o mesmo se inicia, sendo que esse mesmo montante é determinado de acordo com a complexidade da causa.

Quando não exista lei que defina o montante a pagar de taxa de justiça, são usados os valores que constam da tabela de I-A, e nos recursos são usados os termos I-B, da Lei n.º 7/2012. A tabela II indica a taxa de justiça a pagar pelos incidentes e procedimentos cautelares, procedimentos de injunção, anómalos e pelas execuções, bem como todos os processos relacionados com execuções por custas, multas ou coimas.

QUANDO E COMO PAGAR

Uma das alterações introduzidas pela Lei n.7/2010 ocorreu precisamente nas datas de pagamento da taxa de justiça. Esta pode ser liquidada em duas partes:

Na primeira parte (e única em alguns casos), a taxa de justiça inicial, até ao momento da prática do ato processual;

Na segunda parte, a taxa de justiça é paga no prazo de dez dias após a notificação para a audiência final (dominada de taxa de justiça subsequente).

Caso não efetue o pagamento, o tribunal notifica-o para o respetivo pagamento, a fazer em 10 dias, acumulada de uma multa no mesmo valor, nunca inferior a um UC e superior a dez UC.

Para pagar a taxa de justiça pode recorrer directamente ao site do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça I.P., selecionando a opção:

Lei n.º7/2012 – Regulamento das Custas Processuais (Taxa de Justiça – Tabelas I e II do R.C.P.).

Depois receberá um documento único de cobrança (DUC), para efetuar o pagamento da taxa de justiça.

TAXA DE JUSTIÇA: ISENÇÕES

Segundo o artigo 15.º do RCP (alínea d do n.º1), estão dispensados de pagamento:

No âmbito do pedido cível processado na ação penal estão dispensados o demandante e o arguido demandado, no pedido de indemnização civil apresentado em processo penal, quando o respetivo valor seja igual ou superior a 20 UC;

Nas ações sobre o estado das pessoas;

Nos processos de jurisdição de menores.

Fonte: e-konomista.pt, 27/9/2017