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Medicina do trabalho e cuidados de saúde primários

in Notícias Gerais
Created: 29 April 2009

Com vista a assegurar a prestação de cuidados de saúde primários aos trabalhadores e seus dependente, foi publicado um diploma que determina que as Administrações Regionais de Saúde (ARS) podem autorizar as empresas interessadas que disponham de serviços médicos de trabalho privativo, para a prestação destes serviços ao nível dos cuidados de saúde primários.
Os postos médicos privativos, constituem um recurso complementar e não substituem o acompanhamento global e contínuo do utente pelo médico de família. Sendo assim, estes postos médicos ficam funcionalmente dependentes das ARS respectivas, em função da área geográfica onde se insiram, podendo assegurar a prestação de clínica geral, ambulatória e domiciliária e, eventualmente, de outras valências no âmbito dos cuidados de proximidade, bem como a prescrição de medicamentos, requisição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica a entidades convencionadas e envio de doentes a médicos especialistas convencionados ou aos hospitais.
Saliente-se que, os referidos postos médicos só serão reconhecidos em empresas com pelo menos, 200 trabalhadores ou em casos expressamente autorizados pelo Ministro da saúde e desde que as ARS de que virão a depender lhes reconheçam condições de bom funcionamento. Este diploma é aplicável às entidades colectivas sem fins lucrativos ou seja, a fundações, associações de carácter cultural, científico ou outro, instituições particulares de solidariedade social, para prestação de serviços médicos privativos aos seus trabalhadores e associados.
Para a criação dos postos médicos privativos, é necessária a verificação de alguns requisitos, nomeadamente, a existência de serviços de medicina do trabalho, independência dos serviços de medicina curativa em relação aos de medicina do trabalho, sendo que os ficheiros clínicos, arquivos e toda a documentação necessária ao funcionamento dos respectivos serviços médicos deve ser independente e estar à guarda do médico responsável, o qual não poderá ser o mesmo para os dois tipos de serviço.

 

Fonte: Boletim do Contribuinte ( 29 de Abril de 2009)