O Governo aprovou em Conselho de Ministros o Programa "Iniciativa Emprego 2010", visando assegurar a manutenção do emprego, incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho e a promoção da criação de emprego e combate ao desemprego.
A resolução agora aprovada pelo Executivo procede à renovação para o corrente ano (incluindo novas medidas e regras de acesso) de um conjunto extenso de medidas de apoio ao emprego e à contratação que vigoraram em 2009 e que constavam da Portaria nº 130/2009, de 30.1 .
A "Iniciativa Emprego 2010" está estruturada em três vertentes: manutenção do emprego; inserção de jovens no mercado de trabalho; criação de emprego e combate ao desemprego.
1. Manutenção do emprego:
- manutenção para 2010 da redução em 3% das contribuições para a segurança social da responsabilidade dos empregadores que sejam micro e pequenas empresas, para os trabalhadores com mais de 45 anos;
- redução em 1% e durante o ano de 2010 da taxa contributiva para a segurança social a cargo das entidades empregadoras, desde que se trate de trabalhadores que auferiam o salário mínimo em 2009 e de trabalhadores que auferiam salários até 475 euros resultante de negociação colectiva e cujo aumento em 2010 seja de pelo menos 25 euros;
- renovação do "Programa Qualificação-Emprego" para o sector automóvel em 2010 e utilização deste programa para sectores com maior exposição à crise económica e à sazonalidade, como o têxtil e vestuário, turismo, mobiliário e comércio, utilizando as situações de redução da actividade das empresas e os contratos de trabalho intermitentes para promover a qualificação dos trabalhadores.
2. Inserção de jovens no mercado de trabalho:
- reforço do apoio à contratação sem termo de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de 6 meses, até aos 35 anos, concedendo um apoio directo no montante de 2500 euros, em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses;
- reforço do "Programa Inov", incluindo programas de estágios para licenciados em áreas específicas, nomeadamente nas áreas da mediação sociocultural, do ambiente, da protecção civil e das energias renováveis;
- criação de um programa de estágios profissionais para jovens portadores de cursos profissionais e tecnológicos de nível secundário e de níveis 3 ou 4;
- criação de um programa de apoio à contratação dos jovens que concluíram os estágios profissionais supra citados, incentivando a articulação entre as escolas e as entidades empregadoras;
requalificação de 5000 jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade de forma a facilitar a sua adequada inserção no mercado de trabalho.
3. Criação de emprego e combate ao desemprego:
- apoio à contratação de desempregados com mais de 40 anos, inscritos nos centros de emprego há mais de 9 meses para a celebração de contratos sem termo, através da concessão de um apoio directo no montante de 2500 euros, em acumulação com a isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses, bem como para a celebração de contratos a termo através de uma redução de 50% das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, durante a vigência do primeiro ano do contrato e redução de 65% nos anos seguintes;
- criação de um programa de estágios para desempregados não subsidiados, com mais de 35 anos e que tenham concluído o ensino básico ou secundário através do programa "Novas Oportunidades" ou que tenham obtido uma licenciatura, apoiando as entidades beneficiárias do estágio com 75% da bolsa de formação, no caso de se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, ou com 60% da bolsa de formação, no caso de se tratar de uma entidade com fins lucrativos;
- nos casos anteriormente referidos, é ainda concedido um apoio directo no montante de 2500 euros, em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses, à entidade que celebrar um contrato de trabalho sem termo com o estagiário;
- prolongamento por um período de 6 meses da atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso do ano de 2010;
reforço para 50 000 do número de trabalhadores a abranger pelos "contratos de emprego-inserção", que são destinados a desempregados subsidiados que desenvolvem actividades consideradas socialmente úteis, e para 12 000 os "contratos de emprego-inserção +", que são destinados aos desempregados beneficiários de rendimento social de inserção que desenvolvem actividades consideradas socialmente úteis;
- reforço da linha de crédito bonificada com o objectivo de apoiar a criação de empresas por parte de desempregados.
Fonte: Boletim do Contribuinte (15 de Janeiro de 2010)