associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Cintos de segurança: legislação em vigor e isenções

in Notícias Gerais
Criado em 17 agosto 2017

Cintos de segurança: legislação que regulamenta o uso obrigatório dos cintos de segurança e quem está isento desta obrigação.

A legislação sobre cintos de segurança realça o facto de este ser o modo mais acessível de evitar lesões graves em caso de acidente, pois estes estão “concebidos de maneira a reduzir o risco de ferimento para o utente, em caso de colisão ou de desaceleração brusca do veículo, limitando as possibilidades de movimento do seu corpo”, conforme se pode ler na Portaria n.º 311-A/2005, de 24 de março, que “aprova o Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, previsto no artigo 82.º do Código da Estrada”.

É também no referido artigo do Código da Estrada que está preconizada a obrigatoriedade, com algumas exceções previstas por lei, de utilizar os cintos de segurança: “O condutor e passageiros transportados em automóveis são obrigados a usar os cintos e demais dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados”. Saiba mais sobre os cintos de segurança e legislação aplicável.

CINTOS DE SEGURANÇA: LEGISLAÇÃO EM VIGOR

A instalação de cintos de segurança não exige nenhuma tecnologia especial e o seu uso é obrigatório na União Europeia (UE), em todos os veículos, e tanto para os condutores como para os passageiros, sempre que o assento estiver equipado para o efeito, desde 2006.

Segundo dados da UE, a não utilização de cinto de segurança é a segunda maior causa de morte nas estradas, logo a seguir ao excesso de velocidade e à frente da condução sob o efeito do álcool.

Além das legislações já mencionadas, os cintos de segurança são regulamentados pelo Decreto-Lei 170-A/2014, de 7 de novembro, que transpõe a Diretiva de Execução 2014/37/EU, de 27 de fevereiro, da Comissão Europeia, e estabelece o regime jurídico da homologação obrigatória e utilização dos cintos de segurança e dos sistemas de retenção para crianças em veículos rodoviários.

Os veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de passageiros (Categoria M) e para o transporte de mercadorias (Categoria N), com pelo menos quatro rodas, devem estar dotados de cintos de segurança ou de sistemas de retenção homologados nos lugares do condutor e de cada passageiro.

As crianças com menos de 1,35m de altura devem usar um dispositivo homologado e adequado ao seu tamanho, enquanto as mais altas podem usar cinto de segurança para adultos. Os assentos de criança virados para a retaguarda não podem ser usados no banco da frente, a não ser que o “airbag” tenha sido desativado.

CINTOS DE SEGURANÇA: ISENÇÕES

Segundo o artigo 2.º da Portaria n.º 311-A/2005, estão isentos da obrigatoriedade de instalação de cintos de segurança:

Os veículos agrícolas e as máquinas industriais;

Nos bancos da frente, os carros ligeiros de passageiros e mistos matriculados antes de 1 de janeiro de 1966 e os restantes carros ligeiros matriculados antes de 27 de maio de 1990;

Nos bancos traseiros, os carros ligeiros matriculados antes de 27 de maio de 1990.

Segundo o artigo 5.º da mesma portaria, estão isentos do uso de cinto de segurança:

As pessoas que possuam um atestado médico de isenção por graves motivos de saúde, passado pela autoridade de saúde da área da sua residência;

Dentro das localidades, os condutores de veículos de polícia e de bombeiros, bem como os agentes de autoridade e bombeiros quando transportados nesses veículos;

Os condutores de automóveis ligeiros de aluguer, letra A, letra T;

Os taxistas.

Fonte: e-konomista.pt, 28/7/2017