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4 restrições de pagamento com notas ou cartões que são legais

in Notícias Gerais
Criado em 01 agosto 2017

Cada vez surgem mais formas de pagamento de serviços e produtos, mas nem sempre temos todas à disposição. Saiba que limitações pode ter.

Das mais simples e fáceis de compreender às mais complexas e com justificações que nem nos passariam pela cabeça, conheça algumas restrições de pagamento com que se pode deparar.

4 RESTRIÇÕES DE PAGAMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS

  1. MOEDAS PEQUENAS E NOTAS

É de conhecimento geral que nas conhecidas vending machines – máquinas automáticas de venda de produtos, que geralmente vendem água, sandes, chocolates, doces, etc. – não é possível pagar com moedas de 1 e 2 cêntimos, assim como não é possível usar notas.

Não aceitando notas, é mais fácil garantir que a máquina tenha troco, para além de que evita que a máquina tenha um sistema de identificação do dinheiro tão avançado. Quanto às moedas pequenas, nestas máquinas só se costumam encontrar produtos com valores “redondos”, pelo que não há necessidade de pagar com elas.

  1. CARTÕES

É cada vez menos comum, mas ainda se encontram estabelecimentos que obrigam a um consumo mínimo para se poder pagar com um cartão de multibanco. Normalmente, esta restrição é encontrada em estabelecimentos pequenos, como papelarias ou cafés, e prende-se com o facto de estes terem que pagar uma taxa por cada venda efetuada por essa via. Se a compra for de um valor muito baixo, o negócio pode não compensar ao comerciante.

Outra limitação apresentada aos cartões acontece muito online. Cada vez se fazem mais compras através da internet, mas nem sempre é assim tão fácil fazer um pagamento. Alguns sites aceitam o pagamento através de um cartão de crédito ou débito, mas nem todos os cartões são válidos. Em algumas situações, só podemos fazer pagamentos com o cartão de crédito. Muitas vezes o pagamento com cartão de débito não é possível por limitação do seu banco, por isso, informe-se primeiro para saber se o seu cartão tem essa opção disponível.

Duas alternativas a considerar, caso não tenha condições para ter um cartão de crédito, são a utilização do MB Net e do MB Way.

  1. QUANTIAS AVULTADAS EM NUMERÁRIO

Com o objetivo de apertar o controlo fiscal, a Lei Geral Tributária limita os pagamentos em dinheiro entre empresas. O teto máximo é de 1000 euros. Mas no Parlamento discute-se uma lei que limita qualquer tipo de pagamento acima dos 3000 euros. O objetivo é o mesmo da lei já existente, ou seja, que as autoridades consigam controlar com clareza as operações realizadas, mas mais abrangente. Ao efetuar-se pagamentos de valores muito elevados em dinheiro, torna-se mais difícil controlar e combater a corrupção.

Também a União Europeia estuda a possibilidade de restringir os pagamentos avultados em numerário para combater o terrorismo, uma vez que neste tipo de atividades são muito usados os pagamentos em dinheiro vivo, assim como no branqueamento de capitais.

  1. CARTÕES NO ESTRANGEIRO

Não terá este problema em Portugal, mas se for para fora pode encontrar restrições à utilização dos seus cartões de crédito ou débito. Os terminais de multibanco e de pagamento têm marcas. Para que o seu cartão funcione nestas máquinas é preciso que elas aceitem a marca do seu cartão. Caso contrário, terá dificuldade em efetuar o pagamento.

DEFINA AS SUAS RESTRIÇÕES DE PAGAMENTO

As limitações de pagamento não são impostas apenas pelos outros. Também lhe cabe a si colocar restrições aos seus próprios pagamentos.

SMARTPHONE

Seja porque precisa de ajuda para se controlar ou porque há outras pessoas a utilizar o seu smartphone, como filhos pequenos que gostem de comprar jogos e outras aplicações, fique a saber que pode colocar restrições de compras, limites de valores gastos e até códigos de segurança que impedem ou colocam um limite a essas transações.

CARTÕES, MB NET E MB WAY

Para estes métodos de pagamento também é possível colocar limites. É uma excelente forma de não se exceder nas compras e pode alterar os valores sempre que desejar.

Fonte: e-konomista.pt, 31/7/2017