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Vai trabalhar ao feriado? Conheça os seus direitos

in Notícias Gerais
Criado em 28 junho 2017

A empresa exige que vá trabalhar ao feriado? Então, deve conhecer os contornos legais e as compensações a que tem direito.

Nem todas as empresas têm um horário de funcionamento compatível com o usufruto pleno dos dias de descanso, obrigando muitos dos seus colaboradores a trabalhar ao feriado.

Muitas vezes, as folgas têm que ser rotativas para assegurar que há serviço todos os dias, sobretudo quando se trata de um serviço essencial: recolha de lixo, prestação de cuidados de saúde, profissões do setor da aviação, dos media, entre outras. Não importa qual o motivo, importa sim saber o que implica trabalhar ao feriado, que, definitivamente não é um dia de trabalho normal.

TRABALHAR AO FERIADO: OS SEUS DIREITOS E DEVERES

Se é profissional de um setor que tem de estar permanentemente ativo, dizemos-lhe quais os direitos que lhe assistem a si e aos seus colegas, caso tenham que ir trabalhar ao feriado.

RECEBER A DOBRAR

A remuneração por trabalhar ao feriado é significativamente mais alta do que a normal. A remuneração em feriados é fixada pelos termos do contrato de trabalho e período de vigência do mesmo.

Os suplementos de pagamento estatutários estabelecidos pelo Código do Trabalho permitem que um empregado que tenha de trabalhar num feriado receba um aumento adicional de 100 por cento em salário por cada hora de trabalho. Tal significa que o salário, nesse dia, duplica. Se ganha 5 euros à hora, no feriado passará a ganhar 10.

O REFORÇO REMUNERATÓRIO APLICA-SE A TODOS OS FERIADOS?

Não. A regra é apenas aplicável aos seguintes dias: 1 de janeiro, sexta-feira santa (este feriado pode inclusive ser gozado noutro dia com significado local no período da Páscoa), 25 de abril, 1 de maio, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1 de dezembro, 8 de dezembro e 25 de dezembro.

TRABALHEI NO FERIADO MUNICIPAL DA MINHA CIDADE, TENHO DIREITO A RECEBER MAIS?

Geralmente, o reforço remuneratório não é aplicado à terça-feira de Carnaval nem ao feriado municipal das localidades (São João, Santo António, entre outros), a não ser que tal esteja previsto no seu contrato de trabalho.

EXISTE DIREITO A DESCANSO COMPENSATÓRIO POR TRABALHAR AO FERIADO?

Sim. O trabalho suplementar deve ser compensado com período de descanso correspondente a metade das horas que trabalhou no feriado.

PRÓS E CONTRAS DE TRABALHAR AO FERIADO

Voluntariar-se para trabalhar ao feriado enquanto outros preferem não o fazer poder traduzir-se numa vantagem para a empresa e para o empregador, que verá em si a solução para um problema de falta de pessoal.

Porém, garanta que o trabalho suplementar em dias de descanso não o impede de prestar a devida atenção à sua vida pessoal e atenda aos limites do prolongamento dos tempos de trabalho.

Fonte: e-konomista.pt, 28/6/2017