associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

5 formas de fazer pagamentos à Segurança Social

in Notícias Gerais
Criado em 07 junho 2017

Como fazer os pagamentos à Segurança Social? Saiba tudo sobre os tipos de pagamento e como pedir planos prestacionais.

As entidades empregadoras e os trabalhadores independentes devem efetuar os pagamentos à Segurança Social de dia 10 a 20 ou até dia 20 do mês seguinte a que dizem respeito as contribuições, respetivamente. Saiba como fazer os pagamentos à Segurança Social.

COMO FAZER OS PAGAMENTOS À SEGURANÇA SOCIAL?

MULTIBANCO

Podem fazer os pagamentos à Segurança Social por multibanco os:

Trabalhadores Independentes e os abrangidos pelo Seguro Social Voluntário;

Entidades Contratantes e trabalhadores do Serviço Doméstico;

Entidades empregadoras – têm de estar registados no Sistema de Segurança Social como tal.

Como pagar a Segurança Social no Multibanco

Sem referência Multibanco:

Introduzir o cartão e o código pessoal > Selecionar as opções: “Pagamentos e Outros Serviços” > “Estado e Setor Público” > “Pagamentos à Segurança Social” > Selecionar o pagamento pretendido (Trabalhador Independente, Seguro Social Voluntário ou Trabalhador do Serviço Doméstico) > Inserir o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) > Preencher todos os dados solicitados no ecrã > Guardar o talão/recibo emitido do Multibanco, que serve como prova dos pagamentos à Segurança Social.

Com referência Multibanco:

Introduzir o cartão e o código pessoal > Selecionar as opções: “Pagamentos e Outros Serviços” > “Pagamentos de Serviços/Compras” > Preencher a entidade, referência, montante e concluir > Guardar o talão/recibo emitido do Multibanco, que serve como prova dos pagamentos à Segurança Social.

TESOURARIAS DA SEGURANÇA SOCIAL

Podem fazer os pagamentos nas Tesourarias da Segurança Social os:

Trabalhadores Independentes e os abrangidos pelo Seguro Social Voluntário;

Entidades Contratantes e trabalhadores do Serviço Doméstico;

Entidades empregadoras – têm de estar registados no Sistema de Segurança Social como tal.

Como pagar nas tesourarias da Segurança Social

A Segurança Social aceita os seguintes meios de pagamento:

Dinheiro: até ao limite de 150€;

Cheque visado, cheque bancário ou cheque emitido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE — sem limite de valor — à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. e com a indicação, na parte de atrás do cheque, do NISS, mês e o ano a que se refere o pagamento;

Através do terminal de pagamento automático (TPA) — também sem limite de valor.

HOMEBANKING

Podem fazer os pagamentos à Segurança Social por homebanking os:

Trabalhadores Independentes e os abrangidos pelo Seguro Social Voluntário;

Entidades Contratantes e trabalhadores do Serviço Doméstico;

Entidades empregadoras – têm de estar registados no Sistema de Segurança Social como tal.

Para pagar a Segurança Social através de homebanking, deve consultar na Segurança Social a tabela dos Bancos e Instituições Bancárias onde pode realizar os pagamentos à Segurança Social por homebanking.

DÉBITO DIRETO (SEGURANÇA SOCIAL DIRETA)

Trabalhadores Independentes e os abrangidos pelo Seguro Social Voluntário;

Instituições bancárias que tenham acordo com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.;

Entidades Contratantes;

Entidades empregadoras – têm de estar registados no Sistema de Segurança Social como tal.

Para pagar a Segurança Social por débito direto, deve efetuar a adesão a esta modalidade através do serviço Segurança Social Direta.

INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS

No caso de instituições bancárias que tenham acordo com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P, pode pagar da seguinte forma:

Dinheiro;

Ordem de pagamento;

Cheque do próprio Banco;

Serviços online do Banco.

CONSEQUÊNCIAS DE NÃO FAZER OS PAGAMENTOS À SEGURANÇA SOCIAL

Se não efetuar os pagamentos à Segurança Social pode ficar sem os benefícios, assim como lhe podem ser aplicadas coimas e juros de mora e instauração de processos de cobrança coerciva. Evite acumular dívidas à Segurança Social, faça um acordo de pagamento em prestações.

PAGAMENTOS À SEGURANÇA SOCIAL EM PRESTAÇÕES

Pode solicitar o pagamento em prestações, através do preenchimento completo do requerimento específico  que deve por carta, fax da secção de processo executivo do seu distrito ou  por e-mail para o endereço: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

As pessoas singulares podem pagar no máximo em 60 prestações ou 150 se a dívida exequenda ultrapasse os 3.060€ ou o executado preste garantia idónea ou solicite a sua isenção e a mesma seja concedida.

As pessoas colectivas podem pagar no máximo em 36 prestações, para dívidas inferiores a 3.060€; 60 prestações para dívidas superiores a 3.060€; ou 150 prestações se a dívida exequenda ultrapasse os 15.300€ e no momento da autorização, o executado preste garantia idónea ou solicite a sua isenção e a mesma seja concedida, ou se demonstre notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas.

Fonte: e-konomista.pt, 7/6/2017