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Contrato-geração: uma medida de combate ao desemprego

in Notícias Gerais
Criado em 01 junho 2017

Contrato-geração: uma medida de combate ao desemprego

Saiba mais sobre o contrato-geração, e quais as condições para concorrer a esta medida de combate ao desemprego em Portugal.

Instituído pelo atual governo, o contrato-geração é um incentivo às empresas para que estas celebrem contratos de trabalho com desempregados de diferentes gerações – desde jovens desempregados ou à procura de primeiro emprego a desempregados de longa duração.

EM QUE CONSISTE O CONTRATO-GERAÇÃO?

Esta medida do governo consiste na concessão de um apoio financeiro às entidades empregadoras para a contratação de jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, combatendo assim o desemprego em diferentes momentos do ciclo de vida.

PORQUE FOI CRIADO O CONTRATO-GERAÇÃO?

O contrato-geração surgiu com o intuito de incentivar o envelhecimento ativo e o emprego jovem, contribuindo para diminuição da rigidez da opção entre prolongamento das carreiras profissionais e reforma antecipada com fortes penalizações, além de promover a partilha de experiências inter-geracionais e assegurar a substituição harmoniosa de gerações em contexto de trabalho.

QUAIS OS SEUS OBJETIVOS NO TERRITÓRIO PORTUGUÊS?

O contrato-geração visa promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e fomentando a criação de postos de trabalho localizados em territórios economicamente desfavorecidos, de forma a reduzir as assimetrias regionais.

A QUEM SE DESTINA?

A medida destina-se a todos os desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

QUAIS AS CONDIÇÕES PARA PODER CONCORRER?

Para se candidatar ao contrato-geração é necessário cumprir alguns requisitos, designadamente:

Encontrar-se inscrito no IEFP, I. P., há seis meses consecutivos;

Quando, independentemente de há quanto tempo está inscrito:

beneficie de prestação de desemprego ou do rendimento social de inserção;

seja portador de deficiência e incapacidade;

integre uma família monoparental;

tenha um cônjuge que se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP;

seja vítima de violência doméstica, refugiado, ex -recluso ou que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa, ou ainda seja toxicodependente em processo de recuperação;

APOIO A JOVENS DESEMPREGADOS

Esta medida contempla ainda os desempregados inscritos no IEFP que se encontrarem inscritos há pelo menos dois meses consecutivos com idade igual ou inferior a 29 anos, com idade igual ou superior a 45 anos, que não tenham registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos.

Por ultimo, estará elegível para celebrar um contrato-geração se tiver concluído, há menos de 12 meses, estágio financiado pelo IEFP, no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.

Fonte: e-konomista.pt, 29/5/2017