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Cidadãos vão poder consultar eletronicamente o seu processo executivo

in Notícias Gerais
Criado em 25 maio 2017

A partir da próxima segunda-feira, dia 29 de maio, os cidadãos já vão poder consultar eletronicamente os seus processos pessoais de cobrança de dívidas, avançou hoje o Ministério da Justiça (MJ).

Essa portaria determina um conjunto de cinco medidas de modernização: a possibilidade de consulta pelo cidadão do seu processo executivo, o alargamento do Citus (sistema informático de gestão processual) ao processo penal, contraordenacional e promoção e proteção de menores, o aumento de até 10 MB da capacidade de envio das peças processuais para os mandatários, o registo automático para mandatários e a dispensa de envio de comprovativo de pagamento de taxa de justiça, bastando apenas a indicação da referência do documento único de cobrança (DUC).

À semelhança do que já acontece com os advogados e com os solicitadores, o MJ apontou que a possibilidade de consulta do processo executivo pelo cidadão permite que as partes passem a acessar, “dentro dos limites legalmente estabelecidos em matéria de publicidade do processo”, aos seus processos pessoais de cobrança de dívidas, através de página informática de acesso público do Ministério da Justiça.

Face ao alargamento do Citius ao processo penal, contra ordenacional e de promoção e proteção de menores, o Ministério salienta tratar-se de “uma medida de celeridade processual que permite igualmente dar um importante salto no projeto de desmaterialização dos processos judiciais”.

O aumento da capacidade de envio de peças processuais até 10 MB, é uma medida “há muito reclamada pelos mandatários”. Já o registo automático dos mandatários para acesso ao sistema Citius, com base na informação transmitida tanto pela Ordem dos Advogados, como pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, permite que os mandatários não precisem de efetuar esse registo junto do MJ.

Por fim, a dispensa de envio de comprovativo de pagamento de taxa de justiça significa que “as partes deixam de ter que remeter por via eletrónica o comprovativo de pagamento de taxas de justiças e de outras custas judiciais”.

“Simplifica-se assim a interação das partes e, sobretudo, dos mandatários, com os tribunais, dispensandos de apresentar anualmente mais de 800 mil documentos comprovativos do pagamento das custas judiciais”, refere o MJ.

“Os desenvolvimentos efetuados no sistema Citius associados a esta medida permitirão ainda libertar os funcionários judiciais do registo e associação desses DUC aos respetivos processos, atividade que representa cerca de 30 mil horas de trabalho anual”, conclui.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 25/5/2017