Saiba qual a duração dos estágios profissionais, quem se pode candidatar e quais os apoios atribuídos aos estagiários e às empresas.
Complementar e desenvolver as competências dos desempregados de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade através de experiência prática em contexto de trabalho; apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho; promover o conhecimento sobre novas formações e competências junto das empresas e promover a criação de emprego em novas áreas e apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva. São estes os principais objetivos dos estágios profissionais do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Antes destinados sobretudo a jovens, estes estágios têm agora uma abrangência mais alargada em termos etários.
Saiba tudo o que é preciso: quem se pode candidatar, qual a duração destes estágios profissionais e quais os apoios para trabalhadores e empresas.
TUDO O QUE PRECISA DE SABER SOBRE OS ESTÁGIOS PROFISSIONAIS DO IEFP
- QUAL A DURAÇÃO DOS ESTÁGIOS?
Os estágios profissionais do IEFP têm a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.
Mas há exceções. Os estágios que tenham como destinatários pessoas com deficiência e incapacidade, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, e toxicodependentes em processo de recuperação, têm a duração de 12 meses.
Já quando os estágios são promovidos em áreas consideradas como de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, a duração pode ser de 6, 9 ou 12 meses.
- QUEM SE PODE CANDIDATAR?
Para usufruir de um estágio profissional é preciso que esteja desempregado e inscrito num centro de emprego. Pode candidatar-se quem:
Tenha entre os 18 e os 30 anos, inclusive, e uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
Tenha mais de 30 anos e menos de 45 anos (inclusive), se estiver desempregado há mais de 12 meses, desde que tenha obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3 ou superior ou que tenha uma qualificação de nível 2 e se encontre inscrito em Centro Qualifica;
Tenha mais de 45 anos e esteja desempregado há mais de 12 meses, se for detentor de uma qualificação de nível 3 ou superior ou de uma qualificação de nível 2 e se encontre inscrito em Centro Qualifica;
Tenha uma deficiência ou incapacidade;
Integre uma família monoparental;
Tenha um cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto que também esteja inscrito como desempregado no IEFP;
Seja vítima de violência doméstica;
Seja refugiado;
Seja um ex-recluso ou cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
Seja toxicodependente em processo de recuperação.
- QUE APOIOS HÁ PARA OS ESTAGIÁRIOS?
Os estagiários que integrem estes estágios profissionais têm direito a bolsa de estágio e também refeição ou subsídio de alimentação e seguro de acidentes de trabalho.
A bolsa de estágio aumenta de acordo com o nível de formação do candidato. Começa nos 421,32 euros (o valor de um Indexante de Apoios Sociais – IAS), para quem tem nível de qualificação 1 e 2, e vai subindo até aos 737,31 euros, para quem tem formação de nível 8, correspondendo a 1,75 o valor do IAS.
Ou seja:
Nível 1 e 2 – 421,32 euros (1 IAS)
Nível 3 – 505,58 euros (1,2 IAS)
Nível 4 – 547,72 (1,3 IAS)
Nível 5 – 589,85 (1,4 IAS)
Nível 6 – 695,18 (1,65 IAS)
Nível 7 – 716,24 (1,7 IAS)
Nível 8 – 737,31 (1,75 IAS)
Caso o estagiário tenha uma deficiência e incapacidade, tem ainda direito a que a entidade assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local de estágio ou, quando esta não o possa assegurar, tem direito ao pagamento de despesas de transporte ou a subsídio de transporte no montante equivalente a 10% do IAS.
Quando os estágios têm a duração de 12 meses, o estagiário tem direito a um período de dispensa até 22 dias úteis, que pode gozar depois dos primeiros seis meses de estágio.
- QUE APOIOS HÁ PARA AS EMPRESAS?
Os apoios concedidos às empresas são baseados na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio.
As entidades promotoras têm apoio na bolsa de estágio que pode chegar aos 80% quando essa entidade é uma pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos; quando os estágios estão enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico; ou quando se trate do primeiro estágio desenvolvido por uma entidade com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP. Nos outros casos, a comparticipação será de 65%.
Por outro lado, a empresa recebe um apoio à alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas (ou seja, 4,52 euros por dia até 31 de julho e de 4,77 a partir de 1 de agosto). Tem ainda um prémio do seguro de acidentes de trabalho no valor de 3,296% IAS (13,89 euros) e o apoio no transporte do estagiário que tenha deficiência e incapacidade, que chega aos 42,13 euros, 10% do IAS.
Recentemente foi introduzido um novo apoio. Caso a empresa celebre com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego no valor de:
2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS;
E uma majoração de 30% do valor do prémio quando a empresa promove a Igualdade de Género no Mercado de Trabalho, dando emprego ao sexo menos representado.
- COMO E QUANDO PODE SER FEITA A CANDIDATURA?
Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas são definidos pelo IEFP e divulgados no seu portal.
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal do IEFP.
Fonte: e-konomista.pt, 16/5/2017