O contrato de trabalho a termo certo é cada vez mais utilizado entre empresas e funcionários. Saiba quais as condições deste tipo de contrato.
Existem vários tipos de contratos de trabalho previstos na lei, mas talvez o mais utilizado hoje em dia pelas entidades laborais seja o contrato de trabalho a termo certo, que é sempre celebrado entre a entidade patronal e o funcionário, partindo das necessidades de contratação temporária da empresa.
QUAL A DURAÇÃO DE UM CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO?
Tal como outras formas de vínculo contratual, este tem associado um período experimental de duração variável. O período experimental de um contrato de trabalho a termo certo com duração inferior a 6 meses é de 15 dias.
Quanto à duração global do vínculo, adiantamos que um contrato de trabalho a termo certo não pode ser superior a:
18 meses, quando se trata de primeiro emprego;
2 anos, nos casos de início de uma nova atividade de duração incerta, início de atividade de uma empresa com menos de 750 trabalhadores ou se o trabalhador contratado provier de uma situação de desemprego de longa duração;
3 anos, nas restantes situações.
E A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO É DE DURAÇÃO INFERIOR?
O contrato de trabalho a termo certo só pode ser celebrado por prazo inferior a seis meses em situação de necessidade temporária da empresa, não podendo a duração ser inferior à prevista para a tarefa ou serviço a realizar.
COMO SE PROCESSAM AS RENOVAÇÕES DE CONTRATO?
A não renovação do contrato pode ficar acordada pelas partes. Se tal não suceder, o contrato renova-se automaticamente no final do termo estabelecido, por período igual, até aos limites de duração já referidos.
ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS NUM CONTRATO A TERMO CERTO
Identificação e domicílio dos intervenientes;
Função a desempenhar pelo funcionário e retribuição do mesmo;
Local e período normal de trabalho, bem como data de início do mesmo;
Indicação do termo estipulado e do respetivo motivo justificativo;
Data de celebração do contrato, bem como respetiva cessação.
Atenção! O incumprimento destas formalidades implica que o contrato passa a vigorar como um contrato sem termo.
EXISTE DIREITO A FÉRIAS?
Sim! Num contrato com duração inferior a 6 meses, tem direito a dois dias úteis por cada mês completo de duração do contrato; num contrato com duração igual ou superior a 6 meses, tem dois dias úteis por cada mês completo de duração do contrato, até um limite máximo de 20 dias úteis.
E A SUBSÍDIOS?
Neste tipo de contrato terá direito a:
Subsídio de natal: 1/12 do vencimento por cada mês de trabalho;
Subsídio de férias: dois dias por cada mês de trabalho.
Fonte: e-konomista.pt, 15/5/2017