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Proteção jurídica: o que deve fazer quando não a pode pagar

in Notícias Gerais
Criado em 05 maio 2017

Precisa de proteção jurídica, mas não tem recursos para a subsidiar? Saiba aqui o que fazer e quais os procedimentos legais à sua disposição.

Precisa de proteção jurídica e não tem como a pagar? Então gostará de saber que foi criada uma figura intitulada, precisamente, de “Proteção Jurídica”, que garante o direito de acesso à justiça.

Ou seja, se se encontra numa situação financeira que o impede de pagar a um advogado ou mesmo de suportar as custas de um eventual processo, esta figura disponibiliza duas formas de apoio – consulta jurídica e/ou de apoio judiciário.

PROTEÇÃO JURÍDICA: O QUE DEVE SABER

  1. CONSULTA JURÍDICA

A consulta jurídica é uma forma de proteção jurídica. Consiste na consulta com um advogado para que sejam esclarecidas questões técnicas sobre o direito aplicável a casos concretos.

Interesses pessoais legítimos ou direitos próprios lesados ou ameaçados de lesão (não se aplicando às pessoas coletivas sem fins lucrativos) são alguns dos temas abordados nestas consultas.

  1. APOIO JUDICIÁRIO

Já o apoio judiciário pode consistir na dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo, nomeação e pagamento da compensação de patrono ou da compensação de defensor oficioso (advogado, no caso de arguido em processo penal).

Pode ainda consistir no pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo, nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono, pagamento faseado da compensação de defensor oficioso ou ainda na atribuição de agente de execução (sendo sempre um oficial de justiça que exerce as funções de agente de execução).

PROTEÇÃO JURÍDICA: A QUEM SE DESTINA?

Para ter direito a este tipo de proteção jurídica é necessário garantir alguns requisitos – aliados à prova de que não tem os recursos financeiros necessários para suportar encargos legais:

Ser cidadão português e da União Europeia;

Ser estrangeiro ou apátrida, possuir título de residência válido num estado-membro da União Europeia;

Ser estrangeiro sem título de residência válido num estado-membro da União Europeia, sendo que as leis dos seus países de origem têm de dar o mesmo direito aos portugueses;

Pessoas que têm domicílio ou residência habitual num estado-membro da União Europeia diferente do estado-membro onde vai decorrer o processo (litígios transfronteiriços);

As pessoas coletivas sem fins lucrativos têm apenas direito ao apoio judiciário e não à consulta jurídica;

Pessoas coletivas com fins lucrativos e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada não têm direito a esta proteção jurídica.

COMO PEDIR PROTEÇÃO JURÍDICA?

Na página oficial da Segurança Social, no menu“Documentos e Formulários”, pesquise pelos formulários – “PJ1 – DGSS” ou “PJ2 – DGSS” – ou, então, acedendo a “Requerimento de Proteção Jurídica – Pessoa Singular” ou “Requerimento de Proteção Jurídica – Apoio Judiciário Pessoa Coletiva ou Equiparada”.

Este formulário está também disponível em inglês para apoio judiciário noutro estado-membro da União Europeia.

Pode entregar o requerimento pessoalmente ou enviar por correio para qualquer serviço de atendimento ao público do Instituto da Segurança Social (ISP) – anexando todos os documentos necessários.

Como alternativa, pode ainda enviar para o email institucional do Centro Distrital competente.

Para mais informações, consulte aqui o “Guia prático da Proteção Jurídica” da autoria do ISP.

Fonte: e-konomista.pt, 4/5/2017