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Anexo A do IRS: o que saber

in Notícias Gerais
Criado em 13 abril 2017

Se trabalha por conta de outrem vai ter de entregar o anexo A. Saiba do que tratar, o que fazer, e a data de entrega.

O anexo A do modelo 3 do IRS serve para declarar rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões, ou seja, os rendimentos da categoria A. Este é destinado a todo o agregado familiar, o que significa que tem apenas de preencher um, tendo uma coluna para cada membro da família com o tipo de rendimentos aplicável.

ANEXO A: PARA QUEM?

O anexo A destina-se a quem trabalha por conta de outrem e/ou tem rendimentos de pensões. Como referido acima, no anexo A incluem-se todos os membros do agregado familiar. No caso de sujeitos casados ou unidos de facto, pode-se optar pela tributação separada ou conjunta.

Este tipo de rendimentos da categoria A não inclui apenas ordenados, mas também gratificações, vencimentos, subsídios, prémios e emolumentos. Não são tributáveis, no entanto, importâncias suportadas por entidades patronais com a aquisição de um passe social, por exemplo.

Relembramos que o artigo 2.º do Código do IRS (CIRS) define entidade patronal como “toda aquela que pague ou coloque à disposição remunerações que constituam rendimentos de trabalho dependente nos termos deste artigo, sendo a ela equiparada qualquer outra entidade que com ela esteja em relação de domínio ou de grupo, independentemente da respetiva localização geográfica.”

TRIBUTAÇÃO CONJUNTA OU SEPARADA?

No caso da tributação separada, são declarados todos os rendimentos dos sujeitos passivo, e apenas metade dos dependentes que façam parte do agregado familiar. No caso de tributação conjunta, é declarada a totalidade dos rendimentos, tanto dos sujeitos e dos dependentes.

Este ano foi alargado o prazo para a escolha entre a tributação conjunta ou separada, sendo que é possível ao casal entregar o IRS em conjunto, ainda que o faça fora do prazo legal.

PREENCHIMENTO DO ANEXO A

Uma outra novidade no IRS em 2017 é o preenchimento automático. Este, apesar de não se aplicar a todas as categorias, aplica-se ao anexo A. Sendo assim, tudo o que precisa de fazer neste anexo é verificar cuidadosamente todos os dados que lhe forem apresentados.

Note que não deve apenas estar de olho nos valores. É importante ver também detalhes tais como, por exemplo, o número de contribuinte da entidade empregadora.

Este ano o prazo de entrega do IRS é de 1 de abril até 31 maio.

Fonte: e-konomista.pt, 13/04/2017