Vai receber em casa um documento de cobrança mas não sabe como pagar o IRS? Saiba com o que pode contar.
“Em Abril, águas mil”, já diz o ditado. Mas em abril também é altura de começar a entregar a declaração do Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares (IRS). Mas será que sabe como pagar o IRS sem ultrapassar os prazos legais nem colocar em causa o orçamento familiar?
COMO PAGAR O IRS EM 2017
Este ano, pela primeira vez, existe um prazo único para a entrega das declarações de rendimento que começa a 1 de abril e termina a 31 de maio.
Terminado este processo, muitos contribuintes acabam por receber um reembolso do IRS diretamente na conta bancária (a liquidação é feita até dia 31 de julho) enquanto outros têm mesmo de pagar este imposto. Para aqueles que precisam de pagar ao Estado é fundamental saber como pagar o IRS.
O pagamento pode ser feito através do Multibanco, por cheque, débito direto em conta, vale postal, moeda corrente ou prestações.
Quando recebe em casa o documento de cobrança também recebe os dados para o pagamento via Multibanco (opções “Pagamentos e outros serviços” > Estado e Sector Público > Pagamentos ao Estado). Feito o pagamento, guarde sempre consigo o talão como comprovativo do respetivo pagamento.
Se optar por efetuar o pagamento do IRS por cheque, deverá emiti-lo cruzado à ordem de IGCP, E.P.E. ou Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública com a data do dia do pagamento ou um dos dois dias imediatamente anteriores.
FINANÇAS: COMO PAGAR O IRS EM PRESTAÇÕES?
Esta é mais uma das opções à disposição dos contribuintes portugueses. Deverá fazer o pedido do pagamento em prestações nos serviços das Finanças ou via eletrónica “até 15 dias após o termo do prazo para o pagamento voluntário e devem conter a identificação do requerente e a natureza da dívida”. De acordo com o artigo 34.º do Código do IRS, se o contribuinte não tiver dívidas ao Estado e o valor a pagar não ultrapassar os 5000€, o requerente não precisa de apresentar garantias.
O pagamento é mensal e pressupõe os seguintes valores e prestações:
Dívida entre os 204€ e os 350€: 2 prestações;
Dívida entre os 351€ e os 500€: 3 prestações;
Dívida entre os 501€ e os 650€: 4 prestações;
Dívida entre os 651€ e os 800€: 5 prestações;
Dívida entre os 801€ e os 950€: 6 prestações;
Dívida entre os 951€ e os 1100€: 7 prestações;
Dívida entre os 1101€ e os 1250€: 8 prestações;
Dívida entre os 1251€ e os 1400€: 9 prestações;
Dívida entre os 1401€ e os 1550€: 10 prestações;
Dívida entre os 1551€ e os 1700€: 11 prestações;
Dívida entre os 1701€ e os 5000€: 12 prestações.
A estes valores têm de ser acrescentados os juros de mora.
Agora que já sabe como pagar o IRS, não se atrase com os prazos e regularize a sua situação, caso seja necessário, o mais depressa possível.
Fonte: e-konomista.pt, 11/4/2017