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Antecipar a idade da reforma terá menos penalizações para todos

in Notícias Gerais
Criado em 06 abril 2017

A generalidade das reformas antecipadas vai ter uma penalização futuro de 0,5% ao mês, um valor que o Governo decidiu não agravar. Ao mesmo tempo o factor de sustentabilidade cai e as bonificações para carreiras mais longas sobem.

No futuro, quem quiser reformar-se antecipadamente na Segurança Social, só poderá fazê-lo se tiver 60 anos de idade e 40 anos de descontos, mas incorrerá em cortes bem inferiores aos actuais. O fim do factor de sustentabildidade e a manutenção da penalização de 0,5% (que não sobe), aliados ao aumento progressivo das bonificações, garantem este alívio geral. 

As futuras regras de aposentação voluntária ainda não estão fechadas, mas esta quinta-feira, 6 de Abril, o ministro Vieira da Silva adiantou aos parceiros sociais alguns pormenores que faltavam para que se pudesse traçar o seu impacto global. Um dos factores-chave prendia-se precisamente com o factor penalização.

Actualmente quem se reformar antes do tempo sofre um corte de 0,5% por cada mês que falte para chegar à idade legal da reforma, ao qual acresce a redução de 13,89% por via do chamado factor de sustentabilidade. Este último corte cai (o Governo já o tinha dito na há duas semanas) mas tinha ficado em aberto o valor da outra penalização, tendo-se admitido que podia subir para acomodar parcialmente o fim do factor de sustentabilidade. Esta subida não se concretiza, o que significa que a redução de 0,5% por mês face à idade legal passará a ser a única penalização que os candidatos enfrentam.

O Governo admite ainda baixar estes 0,5% para os trabalhadores que começaram a descontar antes dos 16 anos de idade (mas não atingiram os 48 anos de descontos para terem direito à isenção total de penalizações).

A isto acrescem bonificações gradualmente mais generosas por cada ano que os trabalhadores tiverem descontado para lá dos 40 anos mínimos exigidos por lei.

Idade de reforma sem penalizações fica mais clara


O Governo avançou ainda aos parceiros sociais aquilo que designa de "idade pessoal" de reforma, isto é, a idade em que cada um se pode reformar sem penalizações.

Esta "idade pessoal" varia com o tempo de descontos e já incorpora bonificações superiores do que as actuais para carreiras mais longas (actualmente a bonificação é de quatro meses por cada ano).

Assim, por exemplo, quem tiver 44 anos de descontos, pode reformar-se sem qualquer penalização aos 64 anos e 10 meses. Outro exemplo: quem tiver 46 anos de desconto, podera sair do mercado de trabalho, sem cortes, aos 63 anos e 10 meses.

Fonte: jornaldenegocios.pt, 6 de abril de 2017