Há muitos contribuintes que estão a ser confrontados com ausência de despesas, nomeadamente os encargos com rendas.
RS automático é uma das novidades deste ano, mas apesar da facilitar a vida dos contribuintes abrangidos (cerca de 1,8 milhões: os contribuintes não poderão ter dependentes e os rendimentos têm de ter sido auferidos em Portugal, independentemente do escalão em que estão inseridos) há despesas que poderão não estar contempladas. Uma das deduções que não tem surgido diz respeito aos gastos relacionados com o pagamento de rendas. Ao que o i apurou, esta é uma falha frequente que poderá penalizar o reembolso a receber.
Por isso, se estiver nessa situação e para evitar situações desagradáveis o melhor é optar pelo preenchimento da declaração. No entanto, neste caso não fica abrangido pelo prazo prometido pelo governo que promete reembolsar os contribuintes no prazo máximo de quinze dias após a confirmação da declaração pré-preenchida para quem recorrer às novas funcionalidades.
Também fica excluído desta nova funcionalidade quem tiver produtos financeiros que tenham benefícios fiscais. É o caso, por exemplo, do Plano Poupança Reforma (PPR) ou um seguro de vida.
Para a entrega em papel e via internet, é expectável que o prazo médio de reembolso seja inferior ao dos últimos dois anos, que foi em média de 30 dias em 2015 e de 36 dias em 2016. "Tratando-se de tempos médios, naturalmente, e tal como nos anos anteriores, o prazo de reembolso, em alguns casos mais complexos, pode exceder significativamente aquela duração", revela o ministério das finanças.
Recorde-se que, todas as faturas com data de emissão até 31 de dezembro de 2015 foram consideradas como dedutíveis aos rendimentos recebidos durante esse ano.
Não se esqueça que os contribuintes com dívidas de IRS ou de IRC, que se encontrem em fase de cobrança coerciva ou que estejam a ser pagas em prestações, só serão reembolsados se sobrar algum valor do pagamento total ou parcial das dívidas fiscais pendentes.
Fonte: sol.sapo.pt, 6/4/2017