Fique a conhecer os seus direitos no que diz respeito à formação contínua nas empresas.
A empresa não de formação, tenho direito a indemnização? Esta é a questão que muitos colocam perante a resistência de algumas organizações em formar os seus colaboradores. As empresas são obrigadas a proporcionar formação profissional, em cada ano, a pelo menos 10% dos seus trabalhadores. Tendo isso em consideração, dizemos-lhe quais os seus direitos!
DIREITOS DE FORMAÇÃO
Todos os trabalhadores têm direito a um mínimo de 35 horas anuais de formação contínua, ou, no ano de contratação, e se forem contratados por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato.
TENHO DIREITO A INDEMNIZAÇÃO POR CONTRA-ORDENAÇÃO?
Perante a lei, uma empresa poderá vir a responder por contra-ordenação grave e até por violação de deveres se não promover, assegurar e organizar a formação prevista no Código do Trabalho:
Se não conceder o número mínimo de horas anuais de formação contínua;
Se não assegurar em cada ano formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores;
Se prestar formação profissional não coincidente com a atividade prestada pelo trabalhador quando não acordada mutuamente;
Se não elaborar o plano de formação, ou ainda, se omitir informação e não permitir a consulta do plano de formação.
FORMAS DE COMPENSAÇÃO DO COLABORADOR
Se se está a perguntar “a empresa não deu formação, tenho direito a indemnização?”, dizemos-lhe desde já que a compensação poderá não ser pecuniária, ou seja, em dinheiro. O empregador pode ser obrigado a compensar o trabalhador com horas de formação para este utilizar na formação que desejar, por sua conta, por exemplo.
Nesse caso, deverá comunicar a sua intenção ao empregador com a antecedência mínima de 10 dias.
Atenção! Se não usufruir deste direito 3 anos depois ele cessa. Ou seja, não deverá esperar mais de 3 anos para marcar formação por sua conta, caso contrário perde a oportunidade de o fazer.
POSSO SER COMPENSADO EM DINHEIRO?
Sim. O crédito de horas que acumulou pode dar direito a retribuição financeira, contando, desde logo, como tempo de serviço efetivo.
A EMPRESA NÃO DEU FORMAÇÃO, TENHO DIREITO A INDEMNIZAÇÃO SE O CONTRATO ACABAR?
Terminando o vínculo laboral (efetivo ou a termo), o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação.
POSSO ENDEREÇAR UMA RECLAMAÇÃO ÀS AUTORIDADES?
Não dar formação constitui uma violação da lei, pelo que se aconselha o registo de uma queixa formal na Autoridade para as Condições do Trabalho. Se terá direito a indemnização e a que tipo de compensação, caberá àquela entidade decidir, consoante o prejuízo e/ou danos que a ausência de formação profissional lhe tenha causado.
Fonte: e-konomista.pt, 5/4/2017