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Passou um ato isolado em 2016? Saiba como preencher o IRS

in Notícias Gerais
Criado em 04 abril 2017

Os contribuintes podem emitir um ato isolado quando façam uma prestação de serviços esporádica. Veja como declarar o ato isolado no IRS.

Quem quiser fazer uma prestação de serviços a uma entidade nem sempre está obrigado a abrir atividade como trabalhador independente (rendimentos da categoria B) junto das Finanças. Quando está em causa a prestação esporádica de um serviço, os contribuintes podem optar por fazer um ato isolado.

Este é um mecanismo previsto para os contribuintes que façam uma prestação de serviços, que não tenha caráter previsível, nem continuo.

Se em 2016 passou um ato isolado deverá declará-lo no seu IRS. Para isso terá de preencher o Anexo B – relativo aos rendimentos da categoria B . Neste anexo, deverá assinalar no quadro 1 a opção 2 (relativa ao ato isolado). Tem também de preencher o quadro 4A do mesmo anexo, assinalando o valor do ato isolado e a categoria de rendimentos a que corresponde.

Se quando emitiu o ato isolado optou por fazer a retenção na fonte, os valores que foram retidos deverão aparecer no quadro 6 do mesmo anexo. Terá ainda de preencher o quadro 13 B, declarando novamente o valor do ato isolado que emitiu em 2016, bem como os valores recebidos nos dois anos anteriores, se for caso disso.

Uma informação adicional: Quem passou um ato isolado, apesar de ter de preencher o Anexo B (tal como os trabalhadores independentes) está dispensado de entregar o Anexo SS.

Tome ainda nota de que nem todos os atos isolados têm de ser declarados no IRS. Há exceções. Segundo explicam as Finanças, os contribuintes que “tenham realizado atos isolados de valor anual inferior a 1.676,88 euros” estão dispensados de entregarem o IRS e de declararem este rendimento “desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados por taxas liberatórias”.

Fonte: dinheirovivo.pt, 4/4/2017