Atrasar, omitir ou errar no preenchimento da declaração são os problemas mais comuns e todos dão multa.
As omissões ou inexatidões nas declarações de rendimentos de IRS, que se consideram entregues com a confirmação da declaração automática provisória, passam a ser punidas com uma coima variável compreendida entre 150 euros e 3.750 euros.
A coima não é aplicável se estiver regularizada a falta cometida e revelar um diminuto grau de culpa, o que se considera verificado quando as inexatidões se refiram ao montante de rendimentos comunicados por substituto tributário, de acordo com a proposta do Orçamento para 2017.
Contribuintes que não validem declaração automática perdem benefícios e deduções fiscais
No próximo ano, os trabalhadores por conta de outrem, sem filhos, pensionistas e reformados, não vão precisar de entregar a declaração de IRS. Os contribuintes deverão confirmar a declaração provisória ou submeter uma nova declaração caso sejam detetados erros.
Só com esta confirmação, a declaração passa ser considerada entregue e caso não seja validada, perdem algumas deduções à coleta (como as deduções fixas de 600 euros/filho) e benefícios fiscais que ajudam a abater a fatura do imposto. E os casais que não validem a declaração automática, o Fisco passará a considerar o regime de tributação separada, não podendo estes contribuintes optar pelo regime de tributação conjunta.
Em 2017 altera-se também o prazo de entrega de declaração de IRS: independentemente da categoria de rendimento passa a ser num período único de dois meses, entre 1 de abril e 31 de maio.
Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 17 de outubro de 2016