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Certificado de registo criminal | Requerimento feito online

in Notícias Gerais
Création : 11 août 2016

De acordo com informação divulgada pelo Governo, já é possível requerer o certificado de registo criminal online.

O pedido de emissão do documento (negativo ou positivo) passou a ser efetuado, de forma simples, cómoda e rápida, por meio de uma plataforma eletrónica.


Os cidadãos passam a poder solicitar e obter o registo criminal de forma totalmente desmaterializada, a qualquer momento e sem necessidade de deslocação.
O requerente apenas terá de solicitar o documento e efetuar o respetivo pagamento uma única vez, desde que a finalidade para o qual foi solicitado seja a mesma.
Este certificado terá um código de acesso que poderá ser utilizado para consulta, sempre que seja necessário, pelo próprio ou por outro a quem este tenha disponibilizado o código.


Segundo o Executivo, para além das vantagens de simplicidade, comodidade e rapidez, esta medida vai possibilitar uma grande poupança de papel.
Também importante será o impacto ao nível do descongestionamento dos postos de atendimento, designadamente das secretarias dos tribunais, com a consequente libertação de recursos humanos.

Requerimento de certificado de registo criminal

Para solicitar um certificado de registo criminal basta aceder a https://registocriminal.justica.gov.pt/ e autenticar-se por uma de duas formas:
. Cartão de cidadão (autenticação com utilização do pin);
. Chave móvel digital (meio alternativo para autenticação com recurso ao telemóvel ou e-mail).

O certificado de registo criminal é um documento de apresentação obrigatória para o exercício de qualquer profissão ou atividade pública cujo exercício envolva contacto regular com menores, como é o caso dos professores.
Para agilizar o procedimento, o Ministério da Justiça celebrou um protocolo com o Ministério da Educação que vai permitir a emissão de certificados de registo criminal para este fim pelo diretor do Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas, desde que seja dada autorização prévia e voluntária expressa pelo próprio.
Refira-se que estes trabalhadores não devem recorrer ao serviço de Registo Criminal Online disponibilizado para o público em geral, devendo aguardar novas informações da Direção-Geral da Administração Escolar.

Fonte: www.vidaeconomica.pt, 2 de agosto de 2016