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Beneficiários do subsídio de desemprego

in Notícias Gerais
Création : 16 août 2016

Fim da obrigação de apresentação quinzenal

De acordo com o projeto de lei do Governo (resultante de acordo com o BE), a partir do início do mês de outubro do ano corrente cessa a obrigação de os desempregados beneficiários de prestações de desempregado se apresentarem a cada 15 dias nos centros de emprego ou nas juntas de freguesia, consoante indicação prévia.

O novo diploma tem por objetivo o reforço do “acompanhamento personalizado para o emprego”, obrigando o centro de emprego a realizar em conjunto com o desempregado um plano pessoal de emprego (PPE), até ao período máximo de 15 dias após a inscrição do beneficiário como desempregado.

Este PPE com novas regras será objeto de uma “atualização e reavaliação regular”, deixando, deste modo, de vigorar a obrigatoriedade de apresentação quinzenal num centro de emprego ou numa junta de freguesia, onde estes organismos se limitavam a entregar um novo documento com uma nova data para o desempregado voltar a apresentar-se.

Com o “acompanhamento personalizado para o emprego” visa-se o apoio, acompanhamento e orientação do beneficiário do subsídio de desemprego, auxiliando-o na procura de emprego.

Para o efeito, o beneficiário terá “sessões de procura de emprego acompanhada” ou “ações de desenvolvimento de competências para a empregabilidade”.

O referido documento, já enviado à Assembleia da República, remete ao centro de emprego a competência de “convocar os beneficiários das prestações de desemprego para comparência no serviço público de emprego, ou outro local a definir em função do objetivo e proximidade com a residência do beneficiário, no âmbito de ações de controlo não periódicas, acompanhamento personalizado e avaliação”.

 

Regulamentação do diploma

Quanto à regulamentação do novo diploma, relativamente a esta matéria, refere o mesmo que “as modalidades e formas de execução do PPE e a realização e demonstração probatória da procura ativa de emprego, bem como outras vertentes relevantes para a concretização das obrigações, são objeto de regulamentação própria”.

 

Obrigações atuais dos desempregados

Nos termos do regime de proteção no desemprego atualmente em vigor, constituem obrigações para com o serviço de emprego, desde a data de apresentação do requerimento das prestações de desemprego, nomeadamente:

. Aceitar e cumprir o Plano Pessoal de Emprego (PPE);

. Aceitar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional e outras medidas ativas de emprego em vigor;

. Procurar ativamente emprego, de acordo com o PPE, e demonstrar ao centro de emprego que o faz;

. Apresentar-se quinzenalmente no Serviço de Emprego (ou noutro local que lhe seja indicado). Os intervalos entre as apresentações nunca podem ser superiores a 15 dias;

. Sujeitar-se a medidas de avaliação, acompanhamento e controlo, nomeadamente:

. Comparecer nas datas e locais determinados pelo Serviço de Emprego;

 

Legislação em vigor

. Decreto-Lei nº220/2006, de 3.11

. Regime geral de proteção social no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem;

.Portaria nº8-B/2007, de 3.1 – Regulamentação do Decreto-Lei nº 220/2006, de 3.11.

 

Fonte: Boletim do Contribuinte, julho 2016, nº14