Imprimir

Como Funciona a Mudança de Local de Trabalho

in Notícias Gerais
Criado em 23 fevereiro 2015

A lei prevê a transferência de um trabalhador para outro local. Mas em que condições? Veja de seguida como funciona a mudança de local de trabalho.

Se o contrato individual de trabalho nada disser sobre o assunto e se não houver um contrato coletivo de trabalho aplicável, é com base no Código do Trabalho que esta transferência pode ser uma realidade. As condições estão definidas no Artigo 194.

 

Condições para a mudança

Importa desde logo sublinhar que a mudança de local de trabalho pode assumir duas formas: temporária ou definitiva. Mas nunca uma transferência temporária poderá prolongar-se por mais de seis meses.

Por decisão da entidade empregadora, a mudança de local de trabalho só pode acontecer em caso de mudança ou extinção do atual posto de trabalho e desde que não acarrete prejuízo sério para o trabalhador.

A lei prevê ainda que seja o funcionário a solicitar a mudança de local de trabalho. Por exemplo, quando tenha apresentado queixa-crime por violência doméstica, tendo saído da morada da família.

 

Direitos do trabalhador

Além deste direito, o Código do Trabalho define o que recebem os trabalhadores numa mudança de local de trabalho imposta pela entidade empregadora. Entre eles, a possibilidade de resolverem o contrato de trabalho se a transferência implicar o que a lei designa de “prejuízo sério”. E sem prejuízo da respetiva compensação, equivalente à que é devida em situações de despedimento coletivo.

Se aceitar a mudança de local de trabalho e as condições em que esta será concretizada, o trabalhador tem ainda direito a:

Um mudança de local de trabalho não pode ser uma decisão imediata. Há prazos mínimos a cumprir pelo empregador para o comunicar aos trabalhadores. A saber:

Essa comunicação deve ser, obrigatoriamente, feita por escrito e devidamente fundamentada.

A proposta de mudança de local de trabalho é apenas um dos motivos que podem levar um trabalhador a rescindir o contrato de trabalho. Conheça aqui em que condições.

 

 

Fonte: www.economias.pt, 23 de fevereiro de 2015