No próximo dia 15 de Outubro entra em vigor a Lei do Cibercrime que transpõe para a ordem jurídica interna a Decisão comunitária relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.
A lei ora aprovada vem, assim, estabelecer as disposições penais materiais e processuais, bem como as disposições relativas à cooperação internacional em matéria penal, relativas ao domínio do cibercrime e da recolha de prova em suporte electrónico.
Esta nova lei tipifica condutas que passam a constituir crime, como por exemplo: a falsidade informática, o dano relativo a programas ou outros dados informáticos, a
sabotagem informática, o acesso ilegítimo, a intercepção ilegítima e a reprodução ilegítima de programa protegido, prevendo e estabelecendo a punição de cada um destes novos crimes.
De referir, ainda, que Portugal também aprovou a Convenção sobre o Cibercrime, adoptada em Budapeste em 23 de Novembro de 2001, na medida em que reconhece a necessidade de haver cooperação entre os Estados e a indústria privada no combate ao cibercrime; por acreditar que uma luta efectiva contra o cibercrime requer uma cooperação internacional em matéria penal mais intensa, rápida e eficaz; e por considerar que esta Convenção é necessária para impedir os actos praticados contra a confidencialidade, integridade e disponibilidade de sistemas informáticos, de redes e de dados informáticos, bem como a utilização fraudulenta desses sistemas, redes e dados.
Ainda a este respeito, foi aprovado o Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Actos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos, adoptado em Estrasburgo em 28 de Janeiro de 2003.
Fonte: Boletim do Contribuinte (29 de Setembro de 2009)