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IVA | Comunicação de inventários

in Notícias Gerais
Criado em 10 novembro 2014

A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015 irá criar uma nova obrigação para as empresas que deverá ser efetuada já em janeiro próximo – Comunicação de Inventários.

Alarga-se a obrigação de comunicação das faturas aos inventários, que as pessoas singulares ou coletivas que tenham sede ou estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal, que disponham de contabilidade organizada e que estejam obrigadas à elaboração de inventários, passem a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até 31 de janeiro de cada ano, por transmissão eletrónica de dados, o inventário respeitante ao último dia do exercício anterior, através de ficheiro com características e estrutura ainda a ser definida pelo Ministério das Finanças.

Caso as entidades optem por período diferente ao ano civil, esta comunicação deverá ser efetuada até ao final do primeiro mês seguinte ao termo do exercício.
Deverá contudo ser realçado que se encontram dispensados desta comunicação os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior ao da comunicação seja inferior a 100 000 euros.

 

Fonte: www.vidaeconomica.pt, 7 de novembro de 2014