Imprimer

Novo regime especial de protecção na invalidez

in Notícias Gerais
Création : 16 septembre 2009

Entra em vigor no início do próximo ano o regime especial de protecção social na invalidez no âmbito do regime geral de segurança social, do regime não contributivo e do regime de protecção social convergente.

O referido regime abrange as pessoas em situação de invalidez originada por paramiloidose familiar, doença de Machado-Joseph (DMJ), sida (vírus da imunodeficiência humana, HIV), esclerose múltipla, doença de foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença de Parkinson (DP) ou doença de Alzheimer
A protecção especial na eventualidade invalidez é assegurada através da atribuição das seguintes prestações pecuniárias mensais:
- pensão de invalidez atribuível aos beneficiários do regime geral de segurança social;
- pensão de aposentação por invalidez a atribuir aos beneficiários do regime de protecção social convergente;
- pensão social de invalidez atribuível aos beneficiários do regime não contributivo;
- complemento por dependência a conceder aos beneficiários de qualquer dos regimes de protecção social que sejam pensionistas.
O prazo de garantia para atribuição da pensão de invalidez do regime geral de segurança social e da pensão de aposentação por invalidez do regime de protecção social convergente é de 3 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações.
O requerimento para atribuição das prestações deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- informação clínica emitida por médico especializado, comprovando a doença que origina a incapacidade para o trabalho;
- deliberação dos serviços de verificação de incapacidades permanentes, competentes nos respectivos regimes de protecção social, de que o requerente se encontra em situação de incapacidade permanente ou com incapacidade de locomoção.

 

Fonte: Boletim do Contribuinte (16 de Setembro de 2009)