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Combate ao branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo

in Notícias Gerais
Created: 01 July 2014

No passado dia 23 de maio entrou em vigor o Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2014, que introduz alterações ao Aviso n.º 9/2012, no sentido de o aperfeiçoar e adaptar.

O aviso ora alterado definiu os requisitos de informação em matéria de gestão do risco de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo a reportar ao Banco de Portugal. Na verdade, esse aviso veio autonomizar e ampliar a informação periódica que as instituições de crédito devem reportar ao Banco de Portugal no contexto da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento de terrorismo.

O Relatório de Prevenção do Branqueamento de Capitais/ Financiamento de Terrorismo (RPB) deve ser considerado como um instrumento de supervisão dinâmico, adaptado às mutações legislativas e organizacionais que vão modelando o sistema financeiro e a realidade operativa das instituições, e daí resultar oportuna a presente alteração.

Assim, as instituições devem comunicar de imediato ao Banco de Portugal quaisquer alterações que se verifiquem relativamente aos seguintes elementos informativos sobre os responsáveis pela função de compliance, em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo:

- Identificação;

- Data de início de funções;

- Contacto telefónico direto;

- Endereço de correio eletrónico;

- Inserção na estrutura organizacional;

- Funções cometidas.

A comunicação de tais alterações deve ser efetuada por envio de mensagem de correio eletrónico, para o endereço This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..

Quanto ao reporte referente ao período compreendido entre 1 de junho de 2013 e 31 de maio de 2014, RPB pode, excecionalmente, ser enviado ao Banco de Portugal pelas instituições até ao dia 31 de agosto de 2014, atentas as alterações ora introduzidas.

 

Fonte: Boletim do Contribuinte, junho 2014, nº12