Foi publicada em Diário da República a Portaria que regulamenta a organização e funcionamento do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV).
O RENTEV, criado em 2012, tem por finalidade rececionar, registar, organizar e manter atualizada, quanto aos cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas residentes em Portugal, a informação e documentação relativas ao documento de diretivas antecipadas de vontade e à procuração de cuidados de saúde.
As diretivas antecipadas de vontade, nomeadamente sob a forma de testamento vital, são o documento unilateral e livremente revogável ou modificável a todo o tempo pelo próprio, no qual uma pessoa maior de idade e capaz manifesta antecipadamente a sua vontade consciente, livre e esclarecida, no que toca aos cuidados de saúde que deseja receber ou não receber, na eventualidade de se encontrar incapaz de expressar a sua vontade.
As diretivas antecipadas de vontade são formalizadas através de documento escrito, assinado presencialmente perante funcionário devidamente habilitado do RENTEV ou notário.
O documento é eficaz por um prazo de cinco anos a contar da sua assinatura e é sucessivamente renovável mediante declaração do outorgante, devendo os serviços do RENTEV informar por escrito o outorgante e, caso exista, o seu procurador, da data de caducidade do documento, até 60 dias antes de concluído aquele prazo.
A procuração de cuidados de saúde é o documento pelo qual se atribui a uma pessoa, voluntariamente e de forma gratuita, poderes representativos para decidir sobre os cuidados de saúde a receber, ou a não receber, pelo outorgante, quando este se encontre incapaz de expressar de forma pessoal e autónoma a sua vontade.
O registo no RENTEV tem valor meramente declarativo, sendo igualmente eficazes as diretivas antecipadas de vontade ou procuração de cuidados de saúde não levadas a registo, desde que cumpridas as formalidades acima descritas.
O registo deve ser solicitado aos serviços de cuidados de saúde primários da área de residência do outorgante, presencialmente ou por correio registado com aviso de receção, devendo neste último caso o documento conter obrigatoriamente a assinatura do outorgante reconhecida por notário.
As informações recebidas pelo RENTEV são inseridas na Plataforma de Dados de Saúde e podem ser consultadas quer pelo médico prestador de cuidados de saúde, mediante acesso reservado no Portal do Profissional, quer pelo outorgante ou o seu procurador, no que se refere aos dados que lhes respeitam, através do Portal do Utente da referida plataforma.
A regulamentação do RENTEVE entra em vigor no dia 1 de julho de 2014, data a partir da qual já será possível proceder ao registo do testamento vital.
Referências:
- Portaria n.º 96/2014, de 5 de Maio;
- Lei n.º 25/2012, de 16 de Julho.
Fonte: www.vidaeconomica.pt, 16 de maio de 2014