Os contribuintes dispõem até ao dia 15 de Abril para confirmar no e-fatura as faturas pendentes de 2013 que podem dar origem à dedução de parte do IVA suportado nos sectores do alojamento, restauração, reparação de automóveis ou motociclos e cabeleireiros.
Embora a generalidade das faturas não necessite de confirmação, nos seguintes casos existirão faturas por confirmar:
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Quando o adquirente (consumidor) é sujeito passivo de IVA;
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Quando as faturas são de estabelecimentos com mais de uma atividade (como por exemplo: bombas de gasolina com oficina).
Fonte: www.vidaeconomica.pt, 11 de abril de 2014