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Contribuição Extraordinária de Solidariedade

in Notícias Gerais
Criado em 17 março 2014

Redução nas pensões acima de 1000 euros

 

A Lei do Orçamento Retificativo reformulou a aplicação da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), prevista na Lei do OE para 2014, passando-se a aplicar uma redução de 3,5% nas pensões de montante a partir dos 1000 euros, em vez dos anteriores 1350 euros. Por outro lado, alargou-se também o patamar de incidência das taxas marginais suplementares de 15% e 40% (os dois escalões mais elevados de pensão), para pensões acima de 11 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS (4611 euros) e acima de 17 IAS (7126 euros), quando eram 12 IAS e 18 IAS.

 

Segundo as novas regras, a Contribuição Extraordinária de Solidariedade aplica-se às pensões, quer de natureza pública, privada ou cooperativa, nos seguintes termos:

• 3,5% sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre 1000 e 1800 euros;


• 3,5% sobre o valor de 1 800 euros e 16 % sobre o remanescente das pensões de valor mensal entre 1800,01 e 3750 euros, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5% e 10%;


• 10 % sobre a totalidade das pensões de valor mensal superior a 3750 euros.


Para as pensões de valor superior a 3750 euros, são aplicadas, em acumulação com os 10% sobre a totalidade das pensões, as seguintes percentagens:

 

Refira-se que os cortes resultantes das novas regras serão aplicados às pensões relativas ao próximo mês de abril.

 

Pensões de sobrevivência e CES

O Orçamento Retificativo prevê ainda uma norma de salvaguarda para os beneficiários de pensões de sobrevivência (devidas pela morte do cônjuge) de modo a evitar um duplo corte: a CES e o recálculo daquela pensão. Assim, quem recebe mais de 2000 euros de pensões (a de sobrevivência e outras a que tenha direito) só será atingido por um dos cortes, consoante o que for mais elevado.
Esta regra de salvaguarda produz efeitos desde o dia 1 de janeiro do ano corrente, sendo retificados os casos dos beneficiários que sofreram um duplo corte.

 

 

Fonte: www.vidaeconomica.pt, 14 de março de 2014