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Atribuição de abono de família e bolsas de estudo

in Notícias Gerais
Creado: 08 Julio 2013
Prova escolar até 31 de julho

A prova escolar deve ser realizada até 31 de julho, através da Segurança Social Direta, (em www.seg-social.pt) de modo a assegurar o pagamento das prestações de abono de família ou de bolsa de estudo no início do ano letivo a quem tem direito a beneficiar das mesmas.

 

Os alunos que efetuem as matrículas nos estabelecimetos de ensino após 31 de julho, como acontece com os alunos do ensino superior, podem fazer a prova escolar até 31 de dezembro do ano corrente.


Importa ter presente que a realização da prova escolar é obrigatória para todos os jovens que recebem abono de família pela Segurança Social, mesmo que indiquem o número de identificação da Segurança Social (NISS) quando efetuarem a matrícula no estabelecimento de ensino.


A realização da prova escolar garante a continuidade do pagamento de:


•abono de família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade no decorrer do ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional);


•bolsa de estudo aos jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano letivo 2013/2014 que estejam matriculados no 10º, 11º ou 12º ano de escolaridade e recebam abono de família pelo 1º ou 2º escalão.


Se a prova escolar não for efetuada durante o mês de julho, os pagamentos do abono de família para crianças e jovens e da bolsa de estudo serão suspensos a partir do mês de setembro, sendo pagos retroativamente se a prova escolar for entretanto feita até 31 de dezembro.


A prova escolar é feita pela pessoa a quem estão a ser pagas as prestações sociais, normalmente o pai, a mãe ou o adulto que as recebe.


Os jovens portadores de deficiência, com idade inferior a 24 anos, não têm de fazer prova escolar para manterem o direito ao abono de família.


No entanto, se o jovem com deficiência reunir as condições para atribuição da bolsa de estudo do ensino secundário, a prova é indispensável para se poder fazer o respetivo pagamento.


A falta de prova de matrícula, nos casos em que a mesma é obrigatória, implica a suspensão do pagamento do abono de família ou da bolsa de estudo.

 

 

Fonte: www.vidaeconomica.pt, 5 de julho de 2013