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Incentivos ao emprego

in Notícias Gerais
Creado: 08 Julio 2013
Medidas de estágio reunidas num único diploma

Com o objetivo de concretizar a harmonização e a simplificação das medidas ativas de emprego e de formação profissional destinadas aos jovens desempregados, a medida Estágios Emprego sucede às medidas Passaporte Emprego, criadas pela Portaria nº 225-A/2012, de 31.7, ao Programa de Estágios Profissionais, criado pela Portaria nº 92/2011, de 28.2, e aos Estágios Património, aprovados pela Portaria nº 33/2013, de 29.1.

 

Com a medida Estágios Emprego, a vigorar a partir de 18 de julho, procede-se ao alargamento do âmbito dos destinatários da mesma e das entidades promotoras.


No que se refere aos destinatários dos Estágios Emprego, esta medida passa a abranger os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos inclusive, incluindo igualmente pessoas com mais de 30 anos, que estejam inscritas como desempregados à procura de novo emprego no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 (desde 3º ciclo do ensino básico a doutoramento) do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e não tenham registos de remunerações na segurança social nos 12 meses anteriores à entrada da candidatura.


Quanto às entidades promotoras, passam a poder candidatar-se aos Estágios Emprego as pessoas singulares ou coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, as autarquias locais, as comunidades intermunicipais e as áreas metropolitanas, bem como as entidades que integram o setor empresarial do Estado ou o setor empresarial local.


As candidaturas apresentadas ao abrigo dos diplomas legais acima indicados -  Passaporte Emprego, Programa de Estágios Profissionais e Estágios Património -, são pelos mesmos reguladas até ao final da conclusão dos respetivos estágios.

 

Reembolso da taxa social única (TSU)

Por seu lado, foi também publicada no Diário da República a portaria que prevê a medida de Apoio à Contratação Via Reembolso da Taxa Social Única (TSU), visando, igualmente, dar cumprimento aos objetivos de simplificação e de harmonização das várias medidas atualmente em vigor.


Importa, então, ter presente que a nova medida de Apoio à Contratação Via Reembolso da TSU, a entrar em vigor no dia 18 de julho, substitui a medida de apoio à contratação via reembolso da TSU, criada pela Portaria nº 229/2012, de 3.8, e a medida de apoio à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, via reembolso da TSU, aprovada pela Portaria nº 3-A/2013, de 4.1.


O âmbito de aplicação da medida de Apoio à Contratação Via Reembolso da TSU passa a integrar os desempregados jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos e os desempregados com 45 ou mais anos de idade.


Podem ainda ser destinatários desta Medida os inscritos como desempregados no IEFP, com idade compreendida entre os 31 e os 44 anos, que se encontrem numa das seguintes situações:


- não tenham concluído o ensino básico;


- sejam responsáveis por família monoparental;


- cujos cônjuges se encontrem igualmente em situação de desemprego.


À semelhança do que sucede com a medida Estágios Emprego, as candidaturas apresentadas ao abrigo da anterior medida de apoio à contratação via reembolso da TSU e da medida de apoio à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, via reembolso da TSU são reguladas pelas portarias supracitadas até ao final da conclusão dos respetivos estágios.

 

 

Fonte: www.vidaeconomica.pt, 20 de junho de 2013