Imprimir

Autoridade Tributária - Regime dos Bens em Circulação

in Notícias Gerais
Creado: 24 Junio 2013
Nova Legislação em vigor no dia 1 de julho de 2013

 

O seminário realizado pela ACIAB, em parceria com a Direção de Finanças de Viana do Castelo, no dia 20 de junho de 2013, abordou o modo de cumprimento das obrigações de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dos elementos dos documentos de transporte, introduzido pela Portaria nº161/2013, publicada a 23 de abril no Diário da República.

 

A ação foi dirigida em particular aos empresários e profissionais de todos os setores de atividade com o intuito de esclarecer dúvidas neste âmbito, para que as empresas tenham toda a informação necessária e os procedimentos inerentes sejam efetuados corretamente, cumprindo a legislação.

 

A temática foi exposta por dois inspetores tributários da AT, e os pontos abordados foram as situações enquadráveis no Regime dos Bens em Circulação (RBC); as situações excecionadas do RBC; os tipos de documentos de transporte (formas de emissão e autorização para a emissão de documentos de transporte pré-impressos); emissão e comunicação dos documentos de transporte; sujeitos passivos (formas de Emissão e comunicação dos documentos de transporte); elementos dos documentos de transporte e o portal e-fatura (bens em circulação).

 

Todos os sujeitos passivos de IVA têm a obrigação de emissão de documentos de transporte com exceção dos vendedores ambulantes e vendedores em feiras e mercados se estiverem isentos no artigo 53º e no regime especial dos pequenos retalhistas, contudo devem fazer-se acompanhar das faturas de aquisição (artigo 36º do CIVA).

 

Existem ainda exceções na comunicação dos documentos de transporte sendo elas os sujeitos passivos com volume negócios, ano anterior, inferior a € 100.000,00 e quando o adquirente é não sujeito passivo (mas é conhecido) no entanto, devem fazer-se acompanhar dos respetivos documentos de transporte, em suporte de papel (informáticos ou pré-impressos, emitidos em três vias).

 

A emissão dos documentos de transporte pode ser feita por via eletrónica; através de programa informático certificado; através de programa produzido internamente; diretamente no Portal das Finanças ou pré-impressos em tipografias autorizadas. Com exceção dos documentos emitidos por via eletrónica os documentos de transporte devem ser emitidos em três vias (original e duplicado acompanham os bens). Quando o documento de transporte é fatura, a mesma deverá conter obrigatoriamente os elementos referidos no nº 5 do art.º 36ºdo CIVA, bem como os referidos no nº 4 do art.º 4º do RBC. A emissão dos documentos de transporte tem de ser efetuada antes do início do mesmo e por transmissão eletrónica ou por telefone (documento de transporte pré-impresso).

 

Sublinha-se uma vez mais que estão dispensados da comunicação os sujeitos passivos com volume de negócios inferior a € 100.000,00 (ano anterior) e quando o documento de transporte é fatura, emitida por sistemas informáticos, é dispensada a comunicação prévia, devendo a mesma acompanhar os bens.

 

Esta informação foi disponibilizada pela Autoridade Tributária e para mais informações pode ser consultado o seu site.

 

No final do seminário houve a exemplificação da forma como podem ser criados os documentos de transporte no Portal das Finanças e a inserção dos dados desses mesmos documentos. Este seminário faz parte de um ciclo de ações que a ACIAB realiza durante o ano de 2013 no sentido de proporcionar ao tecido empresarial conhecimentos sobre matérias indispensáveis para os seus negócios.

 

A legislação em vigor tem como finalidade aumentar a eficácia no controle dos bens em circulação, e por isso, os empresários devem estar bem informados acerca das leis em vigor. A ACIAB anunciará atempadamente os próximos seminários que vai realizar de forma a proporcionar ao tecido empresarial informação relevante para a construção de empresas mais sólidas, inovadoras e competitivas.

 

plateia1

 

mesa

 

plateia

 

bens_de_circulao