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Estágios profissionais - Regime específico para projetos de interesse estratégico

in Notícias Gerais
Created: 09 October 2012

O Governo alterou o diploma que estabeleceu o Programa de Estágios Profissionais, tendo introduzido um regime específico para projetos de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região que originam a um impacto acrescido na dinamização e fomento da criação de postos de trabalho.

 

Segundo o novo diploma, podem também candidatar-se ao Programa de Estágios Profissionais as empresas que iniciaram processo especial de revitalização (PER), previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), devendo as mesmas entregar ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) cópia certificada da comunicação ao juiz do tribunal competente para declarar a insolvência, de que pretendem dar início às negociações conducentes à recuperação.


Nos termos do novo regime especial de projetos de interesse estratégico, às entidades promotoras que apresentem projeto reconhecido de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região pelo IEFP, é aplicado o regime previsto na portaria que aprovou o Programa de Estágios Profissionais, com as seguintes especificidades:

- o estágio tem a duração máxima de 18 meses, não prorrogáveis (o estágio nas outras situações tem uma duração máxima de 9 meses);


- o pagamento do valor correspondente às bolsas de estágio é comparticipado pelo IEFP no máximo em 90 % do valor da bolsa, independentemente da natureza jurídica e da dimensão da entidade promotora.


Para efeitos de reconhecimento do interesse estratégico do projeto para a economia nacional ou de determinada região, bem como para a determinação da duração do estágio e da comparticipação pelo IEFP na bolsa de estágio, devem ser considerados os seguintes critérios:
- ligação efetiva a projeto de investimento, relativo à criação de nova empresa ou expansão de empresa existente;


- inserção em setor de atividade ligado essencialmente à exportação, devidamente justificada na respetiva candidatura, ou, caso não o seja, o reconhecimento será de interesse regional;


- o projeto deve abranger um mínimo de 25 estagiários;


- estágios integrados de forma coerente no projeto;


- estimativa de contratação de no mínimo 75 % dos ex-estagiários, referida na candidatura;
- classificação mínima de 70 %, de acordo com o modelo de avaliação dos projetos utilizado pelo IEFP e constante do regulamento específico.


São ainda considerados como de interesse estratégico para a economia nacional, os projetos reconhecidos como "Projetos de Potencial Interesse Nacional" (PIN), nos termos do Decreto-Lei nº 174/2008, de 26 de agosto.

 


Referências

Portaria nº 309/2012, de 9.10
Portaria nº 92/2011, de 28.2

 

 

 

Fonte: www.boletimdocontribuinte.pt, 9 de outubro de 2012