Entra em vigor no próximo dia 5 de Agosto a "Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego", destinada a ser aplicada a desempregados subsidiados que aceitem oferta de emprego cuja retribuição ilíquida seja inferior à prestação de desemprego.
As ofertas de emprego, apresentadas pelo centro de emprego ou por colocação pelos próprios meios, não podem ter um valor inferior ao salário mínimo (485 euros) ou à remuneração prevista em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que abranja o trabalhador.
Assim, será concedido um apoio financeiro aos beneficiários do regime geral de segurança social que sejam titulares de prestações de desemprego e reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- estejam inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses;
- aceitem oferta de emprego cuja retribuição ilíquida seja inferior à prestação de desemprego;
- tenham, na data da celebração do contrato de trabalho, direito a beneficiar da prestação de desemprego por um período remanescente igual ou superior a seis meses.
O apoio financeiro consiste na atribuição de um montante pecuniário mensal igual a:
- 50 % do valor da prestação de desemprego durante os primeiros seis meses, até ao limite máximo de 500 euros;
- 25 % do valor da prestação de desemprego durante os seis meses seguintes, até ao limite máximo de 250 euros.
Nestes termos, o apoio financeiro pode ser atribuído até 12 meses durante cada período de concessão da prestação de desemprego, incluindo neste o período de concessão do subsídio social de desemprego subsequente.
Para efeitos de aplicação da referida medida releva somente o contrato de trabalho celebrado a partir de 5 de Agosto, que preencha, designadamente, os seguintes requisitos:
- não seja celebrado com empregador com o qual o beneficiário manteve uma relação laboral cuja cessação tenha dado origem ao reconhecimento do direito à prestação de desemprego;
- garanta, pelo menos, o salário mínimo e demais direitos previstos na legislação laboral ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável;
- tenha uma duração igual ou superior a três meses e com horário de trabalho a tempo completo.
Esta medida de apoio do Governo, destinada a promover o regresso ao mercado de trabalho de desempregados a receber subsídio, será aplicada durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira.
Fonte: www.boletimdocontribuinte.pt