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Combate ao desemprego - Apoio financeiro acumula com salário

in Notícias Gerais
Criado em 06 julho 2012

Entra em vigor no próximo dia 5 de Agosto a "Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego", destinada a ser aplicada a desempregados subsidiados que aceitem oferta de emprego cuja retribuição ilíquida seja inferior à prestação de desemprego.


As ofertas de emprego, apresentadas pelo centro de emprego ou por colocação pelos próprios meios, não podem ter um valor inferior ao salário mínimo (485 euros) ou à remuneração prevista em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que abranja o trabalhador.

 

Assim, será concedido um apoio financeiro aos beneficiários do regime geral de segurança social que sejam titulares de prestações de desemprego e reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:


- estejam inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses;


- aceitem oferta de emprego cuja retribuição ilíquida seja inferior à prestação de desemprego;


- tenham, na data da celebração do contrato de trabalho, direito a beneficiar da prestação de desemprego por um período remanescente igual ou superior a seis meses.


O apoio financeiro consiste na atribuição de um montante pecuniário mensal igual a:


- 50 % do valor da prestação de desemprego durante os primeiros seis meses, até ao limite máximo de 500 euros;


- 25 % do valor da prestação de desemprego durante os seis meses seguintes, até ao limite máximo de 250 euros.


Nestes termos, o apoio financeiro pode ser atribuído até 12 meses durante cada período de concessão da prestação de desemprego, incluindo neste o período de concessão do subsídio social de desemprego subsequente.


Para efeitos de aplicação da referida medida releva somente o contrato de trabalho celebrado a partir de 5 de Agosto, que preencha, designadamente, os seguintes requisitos:


- não seja celebrado com empregador com o qual o beneficiário manteve uma relação laboral cuja cessação tenha dado origem ao reconhecimento do direito à prestação de desemprego;


- garanta, pelo menos, o salário mínimo e demais direitos previstos na legislação laboral ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável;


- tenha uma duração igual ou superior a três meses e com horário de trabalho a tempo completo.


Esta medida de apoio do Governo, destinada a promover o regresso ao mercado de trabalho de desempregados a receber subsídio, será aplicada durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira.

 

 

 

Fonte: www.boletimdocontribuinte.pt