Foram aprovadas pelo DL 159/2009, de 13 de Julho alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, no que se refere às regras de determinação do lucro tributável para adaptação das normas internacionais de contabilidade e do Sistema de Normalização Contabilística.
Fonte: Boletim do Contribuinte (13 de Julho de 2009)