Imprimir

Novas regras no crédito ao consumo

in Notícias Gerais
Criado em 02 julho 2009

As novas regras dos contratos de crédito ao consumo entram esta quarta-feira parcialmente em vigor - a taxa de usura só vigorará a partir de 1 de Outubro -, sob a crítica de alguns sectores que se queixam da falta de tempo para se preparar.
Limites máximos de penalização para reembolsos antecipados do crédito e dever de avaliar a solvabilidade do consumidor. Estas são algumas das mudanças que os contratos de crédito ao consumo para valores entre 200 e 75 mil euros passam a ter de acatar a partir de hoje.
A nova legislação - que surge na sequência da transposição de uma directiva comunitária - delineada pelo secretário de Estado do Comércio prevê, assim, que em caso de amortização antecipada do empréstimo não possa ser cobrada uma comissão superior a 0,5% do capital reembolsado se faltar mais de um ano para o fim do contrato. Esta comissão baixa para 0,25% se o período decorrido entre o reembolso e o final previsto no contrato seja inferior a 12 meses. A necessidade de a entidade credora verificar previamente (com consultas à Central de Responsabilidades de Crédito) a solvabilidade do consumidor é outra das mudanças, a que se junta ainda a definição da taxa de usura, que vai ser feita trimestralmente pelo Banco de Portugal, a partir de 1 de Outubro. E é considerada usura a taxa que exceda em um terço a TAEG média praticada no mercado para cada tipo de contrato de crédito ao consumo.
A "pressa" com que o Governo decidiu fazer entrar em vigor as novas regras merecem, no entanto, a crítica da Associação Automóvel de Portugal (ACAP) e da Associação das Instituições de Crédito Especializados (ASFAC). Em comunicado ontem emitido, ambas acusam o Executivo de "forçar a entrada em vigor da legislação" sem "dar tempo ao sector" para preparar as alterações. Em declarações ao JN, o secretário-geral da ACAP, Hélder Pedro, manifestou alguma esperança que haja ainda uma decisão no sentido de adiar para Janeiro a entrada em vigor do diploma.
Hélder Pedro critica ainda o facto de o diploma não prever a possibilidade (que existe actualmente) de os consumidores renunciarem ao direito de reflexão em caso de entrega imediata do bem - com a agravante de aumentar o período de reflexão de sete para 14 dias. Ao mesmo tempo considera que a existência de um limite mínimo de 10% do valor em dívida para se iniciar um processo de recuperação do crédito servirá apenas para aumentar as situações de incumprimento.


Fonte: Jornal de Noticias- edição online (1 de Julho de 2009)