Foi aprovada, por Despacho da Secretaria de Estado dos Transportes, a concessão de financiamentos não reembolsáveis para o sector do transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem.
O diploma, publicado no dia 26 de Junho, prevê a concessão no corrente ano de comparticipações financeiras não reembolsáveis até ao limite de € 1.500.000, a título de co-financiamento do sobrecusto de aquisição de veículos pesados de mercadorias, cujos motores estejam equipados com dispositivos que permitam limitar as emissões de gases e partículas poluentes.
O apoio abrange apenas os veículos a adquirir que tenham data de primeira matrícula compreendida entre 1 de Janeiro de 2008 e 30 de Setembro de 2009 e estejam licenciados em nome da empresa candidata ao financiamento. Além disso, os veículos a adquirir têm que cumprir os valores limite estabelecidos para veículos vulgarmente designados por «Euro V».
Por outro lado, só podem ter acesso ao financiamento as empresas de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem que sejam titulares de alvará ou licença comunitária, tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e não se encontrem em estado de insolvência ou em qualquer situação análoga ou tenham o respectivo processo pendente.
A atribuição dos financiamentos obriga ao abate de matrícula de um número de veículos igual ao número de veículos objecto de comparticipação, sendo considerados para o efeito os abates realizados entre 1 de Janeiro de 2008 e 30 de Setembro de 2009.
O apoio a conceder é calculado com base no sobrecusto da aquisição de veículos «Euro V», por comparação com a aquisição de um veículo que apenas cumpra os valores limite da norma «Euro IV», sendo atribuídas as taxas de comparticipação de 55 %, 45 % e 35 %, consoante se trate de pequena, média ou grande empresa.
As candidaturas a estes apoios terminam no próximo dia 10 de Julho e devem ser apresentadas nas direcções regionais do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres da área onde se situa a sede social da empresa candidata, em modelos próprios a fornecer por aquelas direcções - também disponíveis na Internet em www.imtt.pt - e instruídas com a documentação indicada no Despacho que prevê o financiamento.
Fonte: Boletim do Contribuinte (1 de Julho de 2009)