associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

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Calendário Fiscal Julho 2009

in Notícias Gerais
Created: 01 July 2009

Dia 10

IVA - Declaração periódica mensal (Maio)


Sujeitos passivos do regime normal de periodicidade mensal (com volume de negócios igual ou superior a 498 797,90 euros no ano civil anterior) - Envio obrigatório pela Internet da declaração periódica relativa às operações realizadas em Maio de 2009.


O pagamento pode ser efectuado através das caixas automáticas Multibanco, nas Tesourarias de Finanças e nos balcões dos CTT, ou através do homebanking.


Caso o sujeito passivo efectue transmissões intracomunitárias, terá que enviar também o anexo recapitulativo referente às transmissões efectuadas no mesmo período.
(Artigos 27.º, 29.º, n.º1, 41.º, alínea a) do Código do IVA, nos. 1 e 2 do art. 23.º do RITI (Republicado e renumerado pelo Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho), Decreto-Lei n.º 229/95 de 11 de Setembro e Portaria n.º 375/2003, de 10 de Maio)



Dia 15

Segurança Social - taxa social única (Junho)


Pagamento das contribuições relativas ao mês de Junho por trabalhadores independentes e empresas.
(Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho)



Dia 20

IRS - Retenção na fonte (Junho)


Entrega do imposto retido no mês de Junho pelas entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada sobre os rendimentos profissionais e empresariais, capitais e prediais, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do Código IRS. (Artigos 98.º a 101.º do Código do IRS)


IRC - Retenção na fonte (Junho)

Entrega das quantias retidas no mês de Junho sobre rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC.
(Artigo 88.º do Código do IRC)


Imposto do selo (Junho)

Entrega das quantias de imposto do selo devido por:

- prémios de seguros cobrados;
- contratos celebrados;
- emissão de cheques por instituições de crédito;
- operações de crédito;
- preenchimento de letras e livranças;
- realização de testamentos públicos;
- utilização de livros de escrituração;
- transmissões gratuitas de bens.
(Artigos 43.º e 44.º do Código de Imposto de Selo, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro e Portaria n.º 523/2003, de 4 de Julho)


IRS -
Pagamento por Conta

Data limite para o pagamento da Nota de Cobrança referente ao primeiro pagamento por conta do IRS do ano de 2009.
(Art. 102.º do CIRS)


Dia 31

IRC – Pagamento por conta

Data limite para o primeiro pagamento por conta de IRC para as entidades que exerçam, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território português, que adoptem um exercício económico coincidente com o ano civil.
(Art. 96.º do CIRC)

Imposto Único de Circulação

Data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo a veículos em que a data do aniversário da matrícula ocorra no presente mês (substitui os anteriores Imposto Municipal sobre Veículos e os impostos de circulação e camionagem).


As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
(Art. 17.º do CIUC)



Obrigações acessórias


Modelo 30

Fim do prazo de entrega da declaração modelo 30 - Rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes.


Modelo 31

Fim do prazo de entrega da declaração modelo 31 - Rendimentos isentos, dispensados de retenção ou sujeitos a taxa reduzida.