Dia 10
IVA - Declaração periódica mensal (Maio)
Sujeitos passivos do regime normal de periodicidade mensal (com volume de negócios igual ou superior a 498 797,90 euros no ano civil anterior) - Envio obrigatório pela Internet da declaração periódica relativa às operações realizadas em Maio de 2009.
O pagamento pode ser efectuado através das caixas automáticas Multibanco, nas Tesourarias de Finanças e nos balcões dos CTT, ou através do homebanking.
Caso o sujeito passivo efectue transmissões intracomunitárias, terá que enviar também o anexo recapitulativo referente às transmissões efectuadas no mesmo período.
(Artigos 27.º, 29.º, n.º1, 41.º, alínea a) do Código do IVA, nos. 1 e 2 do art. 23.º do RITI (Republicado e renumerado pelo Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho), Decreto-Lei n.º 229/95 de 11 de Setembro e Portaria n.º 375/2003, de 10 de Maio)
Dia 15
Segurança Social - taxa social única (Junho)
Pagamento das contribuições relativas ao mês de Junho por trabalhadores independentes e empresas.
(Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho)
Dia 20
IRS - Retenção na fonte (Junho)
Entrega do imposto retido no mês de Junho pelas entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada sobre os rendimentos profissionais e empresariais, capitais e prediais, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do Código IRS. (Artigos 98.º a 101.º do Código do IRS)
IRC - Retenção na fonte (Junho)
Entrega das quantias retidas no mês de Junho sobre rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC.
(Artigo 88.º do Código do IRC)
Imposto do selo (Junho)
Entrega das quantias de imposto do selo devido por:
- prémios de seguros cobrados;
- contratos celebrados;
- emissão de cheques por instituições de crédito;
- operações de crédito;
- preenchimento de letras e livranças;
- realização de testamentos públicos;
- utilização de livros de escrituração;
- transmissões gratuitas de bens.
(Artigos 43.º e 44.º do Código de Imposto de Selo, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro e Portaria n.º 523/2003, de 4 de Julho)
IRS - Pagamento por Conta
Data limite para o pagamento da Nota de Cobrança referente ao primeiro pagamento por conta do IRS do ano de 2009.
(Art. 102.º do CIRS)
Dia 31
IRC – Pagamento por conta
Data limite para o primeiro pagamento por conta de IRC para as entidades que exerçam, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território português, que adoptem um exercício económico coincidente com o ano civil.
(Art. 96.º do CIRC)
Imposto Único de Circulação
Data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo a veículos em que a data do aniversário da matrícula ocorra no presente mês (substitui os anteriores Imposto Municipal sobre Veículos e os impostos de circulação e camionagem).
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
(Art. 17.º do CIUC)
Obrigações acessórias
Modelo 30
Fim do prazo de entrega da declaração modelo 30 - Rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes.
Modelo 31
Fim do prazo de entrega da declaração modelo 31 - Rendimentos isentos, dispensados de retenção ou sujeitos a taxa reduzida.