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Calendário Fiscal | Outubro 2011

in Notícias Gerais
Created: 03 October 2011

Dia 10

Segurança Social - Declaração de remunerações (Setembro)

A entrega da declaração de remunerações referente ao mês de Agosto de 2011 tem que ser feita obrigatoriamente através da Segurança Social Directa até dia 10 de Setembro de 2011.

As entidades contribuintes que sejam pessoas singulares e que tenham ao seu serviço apenas um trabalhador podem optar pelo envio da declaração em suporte de papel ou através da transmissão electrónica de dados, sendo a opção por esta última irrevogável.


IVA – Declaração Periódica e Pagamento do Imposto Devido

Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas em Agosto.

Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99.999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Agosto, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal;

 

 

Dia 15

IMT - Relação de actos e contratos sujeitos a IMT

Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direcção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos:

a) Em suporte electrónico (Modelo11), uma relação dos actos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efectuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses actos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respectivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;

b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respectivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;

c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.

 

 

Dia 17

IRS – Entrega da Declaração Modelo 11

Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do nº. 1 do artigo 10º., devem proceder à entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, contendo a relação dos actos praticados no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos.

 

Dia 20

Segurança Social – pagamento de contribuições (Setembro)

Pagamento das contribuições e quotizações relativas ao mês de Agosto - a efectuar entre o dia 10 e o dia 20.

 

IRS - Retenção na fonte (Setembro)

Entrega do imposto retido no mês de Agosto pelas entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada sobre os rendimentos profissionais e empresariais, capitais e prediais, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do Código IRS.

 

IRC - Retenção na fonte (Setembro)

Entrega das quantias retidas no mês de Agosto sobre rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC.

Imposto do selo (Setembro)

Entrega, por meio de guia de modelo oficial, do imposto do selo relativo a operações ocorridas no mês anterior respeitantes a:

- prémios de seguros cobrados;

- contratos celebrados (excepto para os contratos não especialmente previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo os quais não são sujeitos a imposto)

- emissão de cheques por instituições de crédito;

- operações de crédito;

- preenchimento de letras e livranças;

- realização de testamentos públicos;

- transmissões gratuitas de bens.

 

IVA – Envio da declaração recapitulativa mensal (transmissões intracomunitárias e prestações de serviços – Setembro)

Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 100.000.

Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 100.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.

 

 

Dia 31

IRC – 2.ª Prestação do PEC

Pagamento da 2.ª prestação do pagamento especial por conta de IRC de entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com periodicidade coincidente com o ano civil.

 

IUC

Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do IUC relativo aos veículos cujo aniversário da matricula ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.

 

IVA

Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos.