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Fim das deduções à coleta para rendimentos anuais superiores a 66 045 euros

in Notícias Gerais
Created: 05 September 2011

Os sujeitos passivos de IRS que aufiram rendimentos anuais entre 66 045 euros e 153 300 ou superiores vão deixar de usufruir de deduções à coleta em sede de IRS no que respeita a despesas de saúde, educação e encargos com imóveis.

Na verdade a taxa adicional de solidariedade que se espera ser temporaria, representará 2,5% da matéria coletável que exceda o último escalão de rendimento previsto no código do IRS.

 

 

Fonte: Boletim do Contribuinte, website www.portaldocidadao.pt. 1 de Setembro de 2011. Acesso em 5 de Setembro de 2011