Imprimer

Contratos de crédito ao consumo

in Notícias Gerais
Création : 29 juin 2009

No próximo dia 1 de Julho entra em vigor o novo regime jurídico aplicável aos contratos de crédito ao consumo, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva Comunitária relativa a contratos de crédito aos consumidores.
Das medidas adoptadas por este novo regime destaca-se, desde logo, a obrigatoriedade, por parte do credor, de avaliar a solvabilidade do consumidor em momento prévio à celebração de contrato; o incentivo à realização de transacções transfronteiriças, assim como a maior eficácia do direito de revogação do contrato de crédito.
Reforça-se igualmente a protecção do consumidor em caso de contratos coligados, mantendo-se a responsabilidade subsidiária de grau reduzido do credor, em caso de incumprimento ou de cumprimento defeituoso do contrato de compra e venda ou de prestação de serviços.
Prevêm-se novas regras aplicáveis ao incumprimento do consumidor no pagamento de prestações, impedindo-se que, de imediato, o credor possa invocar a perda do benefício do prazo ou a resolução do contrato.
Estabelece-se, ainda, que consumidor dispõe de um prazo de 14 dias para exercer o direito de revogação do contrato de crédito, sem necessidade de indicar qualquer motivo.
Por último, classifica-se como usurário o contrato de crédito cuja TAEG, no momento da celebração do contrato, exceda em um terço a TAEG média praticada no mercado pelas instituições de crédito ou sociedades financeiras no trimestre anterior, para cada tipo de contrato de crédito ao consumo. Esta norma apenas entrará em vigor no dia 1 de Outubro de 2009.

Fonte: Boletim do Contribuinte (29 de Junho de 2009)