associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Select your language

Dtº Ambiente e Energia - Movimentos transfronteiriços de resíduos

in Legislação
Création : 03 août 2011

Regulamento (UE) n.o 661/2011 da Comissão, de 8 de Julho de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1418/2007 relativo à exportação de determinados resíduos, para fins de valorização, para certos países não membros da OCDE (1) (JOUE, de 9/07)

Regulamento (CE) n.o 1418/2007 da Comissão, de 29 de Novembro de 2007, relativo à exportação de determinados resíduos, para fins de valorização, enumerados no anexo III ou no anexo III-A do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho para certos países não abrangidos pela Decisão da OCDE sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos (1) O Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, estabelece regras relativas à transferências de resíduos, procedimentos e regimes de controlo relativos a transferências de resíduos de acordo com a origem, o destino e o itinerário dessas transferências, o tipo de resíduos transferidos e o tipo de tratamento a aplicar no seu destino. É aplicável na transferência de resíduos entre Estados Membros da UE, importados de países terceiros para a UE, exportados da UE para países terceiros ou em trânsito na UE em proveniência de países terceiros ou a eles destinados.

O Regulamento (CE) n.o 1418/2007 revogou o Regulamento CEE nº 259/93 e a Decisão nº 94/774/CE com efeitos a partir de 12 de Julho de 2007 bem como a Decisão 1999/412/CE com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.