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Isenção de garantia para reembolso de IVA

in Notícias Gerais
Création : 29 juin 2009

Os sujeitos passivos que solicitem o primeiro reembolso do IVA, cessem a actividade ou mudem de regime já não são obrigadas a prestar garantia para receber o respectivo crédito.
Porém, no caso dos primeiros reembolsos dos sujeitos passivos que efectuem operações isentas ou não sujeitas que conferem direito à dedução ou no caso em que exista inversão da obrigação de liquidação, passa a prever-se que, caso os sujeitos passivos optem por prestar garantia, podem receber o reembolso no prazo mais curto de 30 dias, desde que preencham os restantes requisitos legais.

Fonte: Boletim do Contribuinte (25 de Junho de 2009)