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Contribuintes enquadrados no regime simplificado - Mudança de regime

in Notícias Gerais
Created: 28 March 2011

Os sujeitos passivos de IRS, que aufiram rendimentos empresariais e profissionais, e tenham terminado em 2010 o período de três anos de permanência em qualquer dos regimes de determinação do rendimento colectável (simplificado ou contabilidade organizada) podem mudar esse regime apresentando até 31 de Março uma declaração de alterações.

A não apresentação, neste prazo, da referida declaração tem como consequência a prorrogação automática do regime em vigor por mais três anos.
Esta prorrogação automática só não se verificará se, estando abrangidos pelo regime simplificado, tiverem sido ultrapassados os seguintes limites:
- Volume de vendas, € 149.639,37.
- Valor ilíquido dos restantes rendimentos desta categoria, € 99.759,58.
Considera-se que deixam de verificar-se os pressupostos da aplicação do regime simplificado quando os limites supracitados são ultrapassados em dois exercícios consecutivos ou em um único exercício em mais de 25%.


 

Fonte: Boletim do Contribuinte, website www.boletimdocontribuinte.pt 28 de Março de 2011. Acesso em 28 de Março de 2011.