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Microentidades - Novas regras de contabilidade

in Notícias Gerais
Created: 10 March 2011

Foi publicado o diploma - Decreto-Lei nº 36-A/2011, de 9.3 - que aprova novas regras de contabilidade para as microentidades e para as entidades do sector não lucrativo(ESNL), introduzindo na legislação portuguesa as directivas europeias sobre as obrigações das médias empresas e obrigação de apresentar contas consolidadas e sobre regras para o reembolso do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), respectivamente.


Microentidade
Uma microentidade é uma empresa que cumpre, pelo menos, duas destas condições:

- volume de negócios igual ou inferior a 500 mil euros;
- cinco ou menos empregados ;
- património global da empresa (balanço total) igual ou inferior 500 mil euros.
As microentidades não têm de cumprir as mesmas regras contabilísticas que as restantes empresas, mas sim um conjunto de regras mais simples - a Normalização Contabilística para as Microentidades (NCM). No entanto, podem optar por aplicar o sistema de normalização contabilística usado pelas outras empresas.


Relatórios contabilísticos
As microentidades deverão sempre apresentar os seguintes relatórios:

- balanço;
- demonstração dos resultados por naturezas;
- anexo para microentidades.

Ficam dispensadas de apresentar:
- demonstrações de fluxos de caixa
- demonstrações de alteração no capital próprio.
As microentidades que não cumpram as regras da NCM podem ter de pagar coimas de 500 a 15 mil euros.


Entidades do sector não lucrativo
As ESNL (por exemplo, associações e fundações) passam a beneficiar de regras contabilísticas próprias.
Têm de apresentar anualmente os seguintes relatórios contabilísticos:

- balanço;
- demonstração dos resultados por naturezas ou por funções;
- demonstrações de fluxos de caixa;
- demonstrações de alteração nos fundos patrimoniais (por opção ou exigência das entidades públicas financiadoras).
- anexo.
As ESNL podem ficar dispensadas de aplicar estas regras contabilísticas se as suas vendas e outros rendimentos forem iguais ou inferiores a 150 mil euros nos dois exercícios anteriores. O exercício corresponde, regra geral, a um ano de actividade da entidade.

As contas das ESNL também têm de ser certificadas por um revisor oficial de contas se, durante dois anos seguidos, não cumprirem, pelo menos, duas destas condições:
- vendas ou rendimentos iguais ou inferior a 3 milhões de euros;
- 50 ou menos empregados ;
- património global da empresa (balanço total) igual ou inferior a 1,5 milhões de euros.
As ESNL que não cumpram as regras contabilísticas a que estão sujeitas podem ter de pagar coimas de 500 a 15 mil euros.


Apresentação de contas de grupos de empresas
Os grupos de empresas têm de apresentar contas consolidadas. Estas integram as contas de todas as empresas que fazem parte do grupo, ou seja, da empresa mãe e das suas filiais.
A partir de agora, a empresa mãe deixa de ter de incluir nas contas consolidadas as empresas que não afectam a situação financeira ou os resultados da actividade do grupo.

 

 

 

Fonte: Boletim do Contribuinte, 10 de Março de 2011, <www.boletimdocontribuinte.pt>