O novo Código do Trabalho veio consagrar o direito a três dispensas do trabalho para o pai acompanhar a trabalhadora grávida a consulta pré-natal de acompanhamento médico.
Importa ter presente que a trabalhadora grávida tem direito a dispensa do trabalho para consultas pré-natais, pelo tempo e número de vezes necessários.
No entanto, a trabalhadora deve, sempre que possível, comparecer a consulta pré-natal fora do horário de trabalho.
Se a consulta pré-natal só for possível durante o horário de trabalho, o empregador tem a possibilidade de exigir à trabalhadora a apresentação de prova desta circunstância e da realização da consulta ou declaração dos mesmos factos.
Refira-se ainda que a preparação para o parto é equiparada a consulta pré-natal.
Quanto aos efeitos na remuneração, a lei estipula que a dispensa para consulta pré-natal não implica perda de quaisquer direitos, incluindo a remuneração, e é considerada como prestação efectiva de trabalho.
Fonte: Boletim do Contribuinte (15 de Junho de 2009)