O Governo aprovou uma proposta de lei que estabelece uma majoração dos custos suportados com recursos humanos expatriados, em sede de IRC, alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
A proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, atribui um benefício fiscal às empresas exportadoras que consiste na majoração em IRC de 120% dos custos dessas empresas com recursos humanos deslocados no estrangeiro.
Trata-se de uma medida prevista na "Iniciativa para a Competitividade e o Emprego", publicada no Diário da República em Dezembro de 2010, que irá, segundo o Executivo, permitir às empresas portuguesas aceder, nos anos de 2011 a 2013, à referida majoração para efeitos de determinação do lucro tributável.
Os encargos em causa respeitam a despesas, por período não inferior a três meses, escrituradas a título de remunerações, ordenados ou salários, fixando-se o montante máximo da majoração anual, por trabalhador, num valor equivalente a 14 vezes o montante do salário mínimo.
Por sua vez, o montante global das majorações por entidade beneficiária não pode ultrapassar os limites resultantes das regras comunitárias aplicáveis aos auxílios de minimis definidos pelo Regulamento (CE) nº 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, e constantes da Portaria nº 70/2011, de 9.2.
Esta medida procede à redução dos custos administrativos das empresas exportadoras, com o objectivo de estimular a competitividade da economia e apoiar as exportações, bem como a internacionalização das empresas portuguesas.
Fonte: Boletim do Contribuinte, 23 de Fevereiro de 2011, <www.boletimdocontribuinte.pt>