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Dispensa de entrega do anexo L - Anulação dos processos de contra-ordenação

in Notícias Gerais
Created: 15 June 2009

Na sequência do DL nº 136-A/2009, de 5.6, diploma que introduziu alterações ao código do IVA no sentido de dispensar os sujeitos passivos de IVA do envio do anexo L, desde que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS, o Ministério das finanças emitiu um comunicado dando a conhecer que iria proceder à anulação dos processos de contra-ordenação em curso.
Assim, a Administração Fiscal tendo presente o disposto no DL nº 136-A/2009, de 5.6 e tendo em conta o princípio da aplicação da norma mais favorável irá proceder de imediato à anulação de todos os processos de contra-ordenação em curso por incumprimento da obrigação declarativa relativa ao anexo L, bem como providenciar a restituição das coimas pagas por procedimento administrativo a instituir pela DGCI.


Fonte: Boletim do Contribuinte (15 de Junho de 2009)